História do Vale-Refeição no Brasil: da criação ao cartão bandeirado da Swap
Cronologia do mercado de benefícios do Brasil: veja principais evoluções
Amplamente difundido no Brasil, o mercado de benefícios experimentou diversas evoluções e inovações desde que começou a ser reconhecido oficialmente em alguns países, a partir dos anos 1960. Neste post, vamos mostrar as principais mudanças e marcos regulatórios pelas quais este setor passou, se tornando um nicho consolidado de negócio e de concessão de benefícios.
Na Europa, o primeiro “vale-refeição”
A concessão de vouchers para trabalhadores almoçarem começou no Reino Unido e foi replicada na França pelo empresário Jacques Borel, que implementou o Ticket Restaurante em sua rede de fast food. Os vales eram vendidos para as grandes empresas, que os distribuíam entre seus colaboradores.
Em 1967, o governo francês reconheceu o benefício: os empregadores que concediam os vales para seus funcionários contavam com isenção de impostos.
A iniciativa se alastrou rapidamente e ajudou a Europa a manter a qualidade de vida dos empregadores no pós-guerra.
No Brasil, a lei mais importante
Por aqui, o embrião do vale-refeição chegou na década de 70, por meio do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Embora o país já contasse com direitos trabalhistas desde 1943, foi o PAT que apresentou a discussão sobre a oferta de refeições dentro do próprio local de trabalho com a supervisão de nutricionistas.
Em vigor até hoje - com algumas alterações, a lei prevê benefícios tributários para a empresa que investe em programas de alimentação do trabalhador.
O PAT é coordenado pelos Ministérios do Trabalho, da Fazenda e da Saúde e seus benefícios não possuem natureza salarial. A adesão pode ser feita a qualquer tempo pelas empresas, que custeiam o serviço de maneira compartilhada com o empregado.
Cartão-refeição surge em 1989
Embora os cartões bancários existam desde a década de 1950 no Brasil, o primeiro cartão-refeição só surgiu em 1989 – beneficiando por volta de 1,4 milhão de indivíduos. Ticket, Brazilian-Food, Vale-Refeição e Cheque Cardápio foram as primeiras marcas a operacionalizem o benefício por aqui.
Na época, o cartão-refeição levava 16 dias para reembolsar os restaurantes e descontava 3% do valor de cada transação para a empresa emissora do cartão.
Marcos regulatórios dão segurança jurídica
A criação de marcos regulatórios que acompanham as necessidades de empregados e empregadores e também os avanços tecnológicos deram mais segurança jurídica ao mercado de benefícios.
A portaria 3/2002 do Ministério do Trabalho, por exemplo, estabeleceu que o vale-alimentação não poderia ser utilizado para comprar itens não-alimentícios. Também estipulou em 20% o teto de coparticipação dos beneficiários sobre o valor do vale.
A norma trouxe ainda as três formas principais de operacionalização do PAT:
- Refeição pronta no refeitório com acompanhamento nutricional;
- Cesta básica;
- Tíquetes, vales, cupons, cheques ou meios eletrônicos de pagamento;
Regulamentação dos benefícios flexíveis
No mundo do trabalho, alguns ‘benefícios’ são obrigatórios e - portanto - são considerados direitos trabalhistas.
São os casos, por exemplo, das férias remuneradas, do 13º salário, dos planos de saúde, do vale-transporte e dos adicionais que variam conforme as categorias.
Já os benefícios flexíveis têm outra característica: aqui estamos falando de vantagens não incorporadas ao salário e que podem ser personalizadas de acordo com o perfil da ocupação e até mesmo com a vontade do funcionário. Incluímos neste rol os vales alimentação e refeição, o vale-cultura, o acesso a academias, entre outros.
Foi com a Reforma Trabalhista de 2017 que a modalidade de benefícios flexíveis foi incorporada à legislação do trabalho.
Embora a legislação já preconizasse que tais benefícios não tinham vinculação salarial, a nova lei deixou a separação ainda mais clara, ao mencionar que “as importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário”.
Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas
A pandemia de coronavírus acabou por acelerar algumas transformações trabalhistas que já estavam em curso de maneira tímida – como a adoção do teletrabalho, por exemplo.
O mesmo ocorreu com os benefícios flexíveis, que ganhou no decreto 10.854/2021 regras de simplificação e desburocratização.
O PAT, que se restringia a cartões de benefícios voltados à alimentação, passou a dialogar com o mercado de meios de pagamento disciplinado pelo Banco Central.
Arranjos abertos, open banking, moedas eletrônicas, portabilidade e interoperabilidade começaram a compor o itinerário dos benefícios.
A lei nº 14.442 de 2 de setembro de 2022, que regulamenta o teletrabalho, trouxe ainda outras diretrizes:
- A determinação do uso exclusivo do vale refeição/alimentação para seus fins, sem usos secundários, em linha com a legislação de 2002, uma vez que estava cada vez mais comum estabelecimentos que flexibilizavam o uso desses recursos;
- Multas de R$5 mil a R$50 mil em caso de descumprimento das normas para garantir que os estabelecimentos cumpram o determinado na PLV;
- Proibição do rebate, também chamado de taxa negativa, que eram descontos no valor total dos contratos de benefícios que as operadoras davam para grandes empresas participantes do PAT, diminuindo, assim, o valor de aquisição dos benefícios;
- Portabilidade gratuita do serviço de vale-refeição, mediante a solicitação expressa do trabalhador, por outra empresa do seu interesse, a partir de 1º de maio de 2023;
- E para viabilizar isso, a Lei garantiu a operacionalização por meio de arranjo de pagamento fechado ou aberto, devendo as empresas organizadas na forma de arranjo de pagamento fechado permitir a interoperabilidade entre si e com arranjos abertos, indistintamente, a partir de 1º de maio de 2023.
Com mais atores na cena do mercado de benefícios, o setor ganha em competitividade e em receita – movimentando mais de R$ 150 bilhões por ano e, quem diria, superando até mesmo a França, onde tudo começou.
Cartão bandeirado: inovação da Swap
Com especialização em soluções de infraestrutura financeira e tecnológica para empresas que oferecem gestão de benefícios, a Swap foi a empresa pioneira no desenvolvimento de cartão bandeirado para distribuição de benefícios a funcionários.
Na prática, as empresas que implementam produtos de cartões multi-benefícios com a tecnologia da Swap, permitem aos funcionários dos seus clientes acesso a mais de 2 milhões de estabelecimentos, conferindo ainda mais segurança nas compras.Não por menos, a Swap já emitiu mais de 6 milhões de cartões, número que a empresa espera quadruplicar até o final de 2025.
Experimente a inovação da Swap e amplie seu portfólio de soluções para áreas de RH garantindo aos colaboradores dos seus clientes mais segurança e praticidade. Junte-se às empresas que já transformaram seu modelo de negócios com a Swap e faça parte dessa revolução!