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Termos de uso - Cartão Secured Card by Swap

Estes Termos de Uso - Cartão Secured Card by Swap (“Termos de Uso”), juntamente com a Política de Privacidade da Swap (“Política de Privacidade”) e seus manuais operacionais, descrevem os direitos e obrigações dos usuários (“VOCÊ” ou “USUÁRIO”) ao utilizarem os serviços de pagamento aqui descritos (“Serviços de Pagamento”). 

Ao utilizar os Serviços de Pagamento, VOCÊ declara estar ciente de que eles serão prestados pela SWAP MEIOS DE PAGAMENTOS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. (“EMISSOR”), em conjunto com a empresa parceira do EMISSOR que mantém relação direta estabelecida com VOCÊ para utilização de Serviços de Pagamento na Plataforma (“PARCEIRA”), como parte integrante da adesão do USUÁRIO aos Termos de Uso da PARCEIRA.

Ao realizar o desbloqueio do Cartão e realizar a primeira Transação, o USUÁRIO estará automaticamente aderindo e concordando com estes Termos de Uso. 

Aplicam-se integralmente a estes Termos de Uso todos os limites e responsabilidades aqui previstos e de eventuais Anexos, os quais foram expressamente aceitos pelo USUÁRIO ao utilizar os Serviços de Pagamento junto à PARCEIRA.

O USUÁRIO se responsabiliza integralmente por todos e quaisquer atos praticados em descumprimento destes Termos de Uso. Caso não concorde com qualquer dos termos e condições abaixo estabelecidos, o USUÁRIO não deve utilizar os Serviços de Pagamento.

Qualquer dúvida em relação aos Serviços de Pagamento pode ser esclarecida por meio dos canais de primeiro atendimento disponibilizados pela PARCEIRA na Plataforma.
1. Definições
Seta apontando para cima ou baixo, de acordo se as informações já foram expandidas ou não

1.1. Os termos e expressões abaixo, sempre que iniciados por letra maiúscula nestes Termos de Uso, terão os seguintes significados, seja no singular ou no plural:

“BCB”: Banco Central do Brasil.

“Cadastro”: formulário preenchido pelo USUÁRIO na Plataforma, contendo seus dados pessoais e demais informações necessárias para credenciamento e para a emissão do Cartão.

“Bandeira”: Instituidora do arranjo de pagamentos que autoriza o uso de sua marca e de sua tecnologia pelo EMISSOR e que possibilita o uso do Cartão nos Estabelecimentos.

“Boleto”: é uma opção de cobrança de produtos ou serviços em forma física, ou virtual. 

“Cartão”: instrumento utilizado para o pagamento de compras de bens e/ou serviços, entre outras operações descritas nestes Termos de Uso, na Função Crédito, e que é de seu uso pessoal e intransferível.

Chargeback”: procedimento de contestação de uma Transação com Cartão pelo USUÁRIO, nas hipóteses admitidas pela Bandeira, como nos casos de Transação não reconhecida por fraude ou desacordo comercial com o Estabelecimento.

“Conta de Pagamento”: conta de pagamento pós-paga, de titularidade do USUÁRIO e mantida junto ao EMISSOR, para possibilitar a realização de Transações com Cartão e por outros meios de pagamento aplicáveis.

“EMISSOR”: empresa que emite e administra seu Cartão: SWAP MEIOS DE PAGAMENTOS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 31.680.151/0001-61, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 2.369, conjunto 1102, 11º andar, Jardim Paulistano – São Paulo/SP, CEP: 01452-922.

“Estabelecimentos”: qualquer fornecedor de produtos e/ou serviços que está habilitado a aceitar pagamentos com o Cartão, de acordo com as regras estipuladas pela PARCEIRA, no Brasil e/ou no exterior, em lojas físicas ou por meio da internet.

“Fatura”: documento eletrônico disponibilizado pelo EMISSOR, discriminando os valores gastos com o Cartão e a data de vencimento, além de outras informações nos  termos  da  regulamentação aplicável. 

“Função Crédito”: funcionalidade do Cartão que possibilita a realização de compras de bens e/ou serviços até o Limite de Crédito ofertado pela PARCEIRA ao USUÁRIO, sendo que os valores de referidas transações deverão ser pagos pela PARCEIRA até a data de vencimento de sua Fatura. 

“Garantia”: recurso previamente aportado pela PARCEIRA ou EMPRESA ao EMISSOR, para disponibilização do Limite de Crédito ao USUÁRIO.

 “PARCEIRA”: empresa parceira do EMISSOR que presta serviços e mantém relacionamento direto com o USUÁRIO.

“Plataforma”: conjunto de serviços e tecnologia disponível por meio do site na internet e por meio do aplicativo para dispositivos móveis, que será disponibilizada pela PARCEIRA aos USUÁRIOS, cuja titularidade poderá ser da PARCEIRA ou do EMISSOR, a depender do caso.

“USUÁRIO” ou “USUÁRIOS” ou “VOCÊ”: pessoa física ou jurídica portadora e usuária do Cartão emitido pelo EMISSOR, apta a realizar Transações de acordo com as regras previstas nestes Termos de Uso.

“Limite de Crédito”: valor máximo, em moeda corrente nacional, disponibilizado pelo EMISSOR aos USUÁRIOS, de acordo com as regras de negócio da PARCEIRA.

“Senha”: senha de quatro dígitos, pessoal, intransferível e confidencial, para utilização do Cartão, exclusivamente pelo USUÁRIO.

“TED”: é a transferência financeira, em tempo real, entre diferentes bancos e demais instituições (financeiras ou de pagamentos) detentoras de conta no BCB. Pode ser utilizada para transferir valores entre correntistas de diferentes instituições, e entre as próprias instituições, envolvendo pagamento de obrigações ou não.

“Transação”: toda e qualquer operação por meio da qual o USUÁRIO utilize o Cartão, para realizar transferências, aquisição de bens ou serviços, saques em papel moeda, verificação de limite e para outras finalidades de meio de pagamento que venham a ser disponibilizadas pela SWAP na Plataforma da PARCEIRA ao USUÁRIO e que sejam admitidas pela legislação aplicável.

2. Emissão do Cartão
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2.1. Emissão do Cartão na Função Crédito. A contratação do Cartão na Função Crédito implica na abertura de conta de pagamento pós-paga do USUÁRIO, junto ao EMISSOR, a qual será destinada à execução de transações de pagamento por meio do Cartão na Função Crédito.

2.2. O USUÁRIO está ciente de que a aprovação e a utilização da Função Crédito dependerão das regras de negócio estipuladas pela PARCEIRA.

2.3. Obrigações regulatórias. Para fins de cumprimento das normas do BCB, bem como de quaisquer outras normas referentes à prevenção aos crimes de lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo que venham a substituí-la, o USUÁRIO reconhece e concorda que o EMISSOR poderá:

a) Adotar procedimentos para assegurar a devida diligência na identificação, qualificação e classificação do USUÁRIO;

b) Realizar a verificação da condição do USUÁRIO de pessoa exposta politicamente, bem como a verificação da condição de representante, familiar ou estreito colaborador de pessoa exposta politicamente;

c) Coletar informações sobre a renda e/ou o faturamento, conforme aplicável, do USUÁRIO; e

d) Monitorar as operações realizadas pelo USUÁRIO com o objetivo de identificar suspeitas de lavagem de dinheiro e/ou de financiamento ao terrorismo, podendo realizar bloqueio da Conta de Pagamento, bem como comunicar aos órgãos competentes eventuais operações ou situações suspeitas.

2.4. Dados cadastrais. No processo de emissão do Cartão, o USUÁRIO deverá informar os dados cadastrais solicitados, sendo certo que, para a emissão do Cartão, o EMISSOR poderá solicitar dados cadastrais, informações e documentos complementares àqueles fornecidos quando do Cadastro para a abertura da Conta de Pagamento. Caberá ao EMISSOR e/ou a PARCERIA, conforme aplicável, adotar medidas para verificação, validação e aprovação dessas novas informações.

2.4.1. Os dados cadastrais fornecidos pelo USUÁRIO deverão ser completos, com informações exatas, precisas e verdadeiras, sendo o USUÁRIO o único responsável, civil e criminalmente, pelos dados fornecidos, obrigando-se, ainda, a atualizá-los sempre que necessário e/ou solicitado pelo EMISSOR ou pela PARCEIRA, sob pena (i) de restrições à utilização do Cartão; (ii) suspensão do Cartão; e/ou (iii) responsabilização nas esferas cível, administrativa e criminal na forma prevista na legislação aplicável.

2.4.2. Caso o EMISSOR ou a PARCEIRA verifique qualquer divergência, inexatidão ou irregularidade dos dados de cadastro do USUÁRIO, poderá solicitar ao USUÁRIO que atualize e/ou regularize sua situação cadastral e, caso tal solicitação não seja atendida no prazo estipulado, poderão bloquear o Cartão do USUÁRIO e bloquear ou encerrar a Conta de Pagamento.

2.5. Número e senha. O USUÁRIO, no momento da emissão do Cartão, terá acesso à sua Conta de Pagamento, bem como definirá a sua Senha confidencial para uso pessoal e intransferível.

2.5.1. A digitação da Senha representa manifestação inequívoca de vontade do USUÁRIO quanto à emissão do Cartão e implica a plena aceitação destes Termos de Uso.

2.6. Negativa para emissão. O EMISSOR poderá, a seu exclusivo critério, negar a emissão do Cartão ao USUÁRIO, de acordo com as regras previstas nestes Termos de Uso e na legislação aplicável.

2.7. Responsabilidade do EMISSOR. O EMISSOR não será responsável pelo uso indevido do Cartão por terceiros, bem como por qualquer dano direto ou indireto que resulte do mau uso ou da inabilidade do uso do Cartão pelo USUÁRIO ou por quaisquer terceiros, sendo certo que, havendo evidências ou indícios de uso irregular, inadequado ou suspeito do Cartão, o USUÁRIO poderá ter seu Cadastro imediatamente suspenso ou cancelado, sem prejuízo das demais sanções legais e contratuais.

3. Utilização do cartão
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3.1. Utilização do Cartão. Após a aprovação do seu Cadastro, junto ao EMISSOR, o USUÁRIO poderá, a depender de regras estipuladas pela PARCEIRA e/ou regulamento do arranjo da Bandeira, realizar Transações, no Brasil ou no exterior, para compra de bens e/ou serviços nos Estabelecimentos, observados o Limite de Crédito contratado e o período de validade impresso no Cartão.

3.1.1 O USUÁRIO compreende e concorda que o EMISSOR não é responsável pela eventual restrição dos Estabelecimentos ao uso do Cartão. Da mesma maneira, o EMISSOR não é responsável pela entrega, qualidade, pela quantidade, por defeitos de bens ou serviços adquiridos, ou por qualquer diferença de preço. Qualquer reclamação relacionada aos produtos ou serviços adquiridos com o Cartão deverá ser direcionada exclusivamente ao Estabelecimento.

3.2. Utilização Internacional na Função Crédito. O USUÁRIO, a depender das regras de negócio estipuladas pela PARCEIRA e regulamento do arranjo da Bandeira, poderá utilizar o seu Cartão na Função Crédito no exterior para compras. O valor das operações realizadas com o seu Cartão na Função Crédito em Estabelecimentos no exterior ou em sites de compras internacionais em dólar norte-americano será convertido para moeda corrente nacional na data da autorização da operação e cobrado na Fatura por meio da aplicação da taxa de câmbio do dólar norte-americano utilizada pelo EMISSOR.

3.2.1. O valor das operações realizadas em Estabelecimentos no exterior ou em sites de compras internacionais em moeda distinta do dólar norte-americano (inclusive moeda corrente nacional) será primeiramente convertido em dólar norte-americano, conforme os sistemas e critérios utilizados pela Bandeira e, posteriormente, será convertido em moeda corrente nacional e cobrado na Fatura na data da autorização da operação.

3.2.2. A taxa de câmbio do dólar norte-americano utilizada pelo EMISSOR será compatível com a taxa média de mercado para operações de varejo com pessoas físicas, podendo, em determinados dias, ser superior ou inferior à taxa média divulgada pelo Banco Central do Brasil.

3.2.3. Os tributos/impostos decorrentes da remessa de moeda ao exterior necessária para pagamento das operações realizadas com o seu Cartão na Função Crédito serão de sua responsabilidade e, portanto, serão repassados pelo EMISSOR ao USUÁRIO na Fatura. Caso haja restrição que impeça momentaneamente a remessa de moeda ao exterior, o USUÁRIO será responsável pelo valor da eventual variação cambial da remessa, quando autorizada.

3.2.4. A utilização do cartão fora do Brasil não será autorizada em Estabelecimentos e países não permitidos pela legislação aplicável e/ou pelo regulamento do arranjo da Bandeira. Em caso de utilização do seu Cartão na Função Crédito no exterior, O USUÁRIO deverá observar as determinações legais em vigor, em especial as normas do Banco Central do Brasil sobre o mercado de câmbio.

3.2.5. O USUÁRIO fica ainda ciente e concorda que (i) o EMISSOR é obrigado a fornecer ao BCB informações sobre todas as transações realizadas com o Cartão no exterior; e (ii) o BCB poderá comunicar eventuais indícios de irregularidades à Receita Federal do Brasil ou outro órgão público competente.

3.3. Saque: O USUÁRIO, a depender das regras de negócio da PARCEIRA, poderá realizar a retirada de recursos em terminais eletrônicos habilitados, mediante uso do Cartão. Nesta hipótese, poderão ser cobradas taxas adicionais pelas empresas administradoras desses terminais e/ou pela PARCEIRA, de acordo com as regras de negócio estipuladas pela PARCEIRA.

3.3.1. Os Saques estão sujeitos aos limites diários e mensais estipulados pela PARCEIRA, pelo instituidor do arranjo, ou ainda, pelo EMISSOR. 

3.3.2 O serviço de Saque poderá ser encerrado caso o EMISSOR ou a PARCEIRA opte por deixar de ofertar esse serviço ao USUÁRIO, ou caso sejam identificadas transações suspeitas e/ou uso indevido do Cartão. 

3.3.3. Saques no exterior estão sujeitos às outras taxas, impostos e condicionadas às regras da bandeira ou legislações vigentes.

3.4. Verificação e desbloqueio do Cartão. Assim que receber o Cartão, o USUÁRIO ficará responsável por conferir os seus dados, sendo que o Cartão será entregue bloqueado por medida de segurança, e o desbloqueio deverá ser realizado pelo USUÁRIO por meio dos canais de atendimento indicados na Plataforma.

3.5. Observância de regras operacionais. A utilização dos Serviços de Pagamento pelo USUÁRIO está sujeita ao fluxo de liquidação de transações instituído pela Bandeira, incluindo os processos de autorização e compensação (clearing) executados conforme os manuais operacionais do EMISSOR. VOCÊ aceita e concorda que a observância de manuais operacionais pelo EMISSOR e pela PARCEIRA é necessária para fins de cumprimento do regulamento do arranjo de pagamento da Bandeira, tendo o EMISSOR o direito de reajustar o limite. 

3.6. Utilização da função de boleto e TED. A depender das regras de negócio da PARCEIRA,  a função de boleto e TED pode estar ativada, desta forma, o USUÁRIO se declara ciente de que, nos termos do regulamento de TED, Boleto e demais normas instituídas pelo BCB, CMN. CIP e órgãos competentes: (a) O EMISSOR será responsável pela realização das Transações de TED e Boleto mediante a transmissão dos dados ao prestador de serviços responsável pela liquidação no âmbito de cada produto; (b) A liquidação das Transações de Transferência, de Pagamento de Boletos e os demais serviços relacionados a esse produtos, serão prestados pelo EMISSOR.

3.5.1 As transferências via TED podem ser realizadas entre às 06h30 e 17h20, de segunda à sexta-feira. O serviço de Pagamento de Boletos está disponível 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana). Entretanto, os pagamentos serão efetuados entre às 07h00 e 20h00;

3.5.2 A realização de Envio de TED e/ou Pagamento de Boletos, poderá ensejar na cobrança de Tarifas adicionais, observadas as condições estabelecidas pelo BCB e demais órgãos competentes;

3.5.3 Ausência de  responsabilidade. O EMISSOR não é responsável pelas informações inseridas para o envio de TEDs e nem pelas informações fornecidas para pagamento de Boletos, declarando-se o USUÁRIO responsável pelas informações enviadas ao EMISSOR e ciente de que não integramos e não fazemos parte de qualquer operação de compra e venda ou prestação de serviços perante os Estabelecimentos.

3.5.4 Para a realização das Transações envolvendo TED e Boleto, o USUÁRIO, desde já, manifesta seu expresso consentimento, para fins de coleta, tratamento e transmissão das informações ao prestador de serviços que será responsável pela liquidação das Transações e realização dos demais atos necessários perante o BCB, CIP e demais órgãos competentes.

3.7. Dever de conservação. O USUÁRIO é o único responsável pelo uso e guarda do seu Cartão. Por isso, é recomendável que o USUÁRIO: (i) guarde o Cartão em local seguro, jamais permitindo seu uso por terceiros; (ii) memorize a Senha e mantenha-a em sigilo, evitando anotar ou guardar a Senha em suportes físicos ou digitais; (iii) nunca anote ou guarde a Senha em conjunto com seu Cartão; e, ainda, (iv) não utilize Senhas relacionadas a datas ou outras referências pessoais, e que efetue rotineiramente a troca de sua Senha como medida de segurança.

3.8. Perda, extravio, furto ou roubo. Em caso de perda, extravio, furto ou roubo do Cartão, o USUÁRIO deve entrar em contato imediatamente por um dos canais de atendimento indicados no Cartão ou na Plataforma. Após o contato, o uso e acesso ao Cartão poderá ser temporariamente bloqueado, até que o USUÁRIO receba o novo Cartão. 

3.8.1 Com o cancelamento do Cartão bloqueado, um novo Cartão deve ser solicitado à PARCEIRA para ser emitido ao USUÁRIO, e será entregue no prazo previamente informado. Poderão ser cobradas tarifas adicionais pela emissão do novo Cartão, as quais podem ser automaticamente incluídas na Fatura da Conta de Pagamento vinculada ao Cartão.

3.9. Chargeback. Caso o USUÁRIO não reconheça uma Transação feita com o seu Cartão ou problemas com Saques em terminais eletrônicos, o USUÁRIO deverá entrar em contato pelos canais de atendimento indicados no Cartão ou na Plataforma, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, e seguir as orientações para realização do procedimento de Chargeback.

3.9.1 O procedimento e a documentação exigida para o Chargeback seguirão as regras estabelecidas pela Bandeira, de modo que o EMISSOR não garante o estorno da Transação de compra ou Saque. 

3.9.2 O USUÁRIO está ciente e concorda que o procedimento de Chargeback somente ocorrerá se o Cartão for utilizado para compras online ou sem cartão presente.

3.9.3. Não serão aceitos os procedimentos de Chargeback para Transações realizadas mediante a utilização de Carteiras Digitais, que tenham sido efetuadas com a utilização de Cartão físico (com inserção de chip e digitação de Senha), ou, ainda, que tenham excedido o limite de fraudes por Cartão admitido pela Bandeira.

3.9.4. Em caso de não apresentação da documentação exigida e/ou ausência de detalhamento do evento ocorrido para apuração do Chargeback por todas as partes envolvidas, o procedimento não será iniciado por falta de colaboração do USUÁRIO.

3.10. Ausência de responsabilidade do EMISSOR. O EMISSOR não é responsável pelas Transações de pagamento realizadas pelos titulares do Cartão, declarando-se o USUÁRIO ciente de que o EMISSOR não integra e não é parte de qualquer operação de compra e venda ou prestação de serviços perante os Estabelecimentos.

4. Limite de crédito
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4.1. Utilização do Limite de Crédito. O USUÁRIO poderá utilizar o seu Cartão na Função Crédito até o valor do seu Limite de Crédito, estabelecido pela PARCEIRA. O EMISSOR  poderá, a seu exclusivo critério, não autorizar transações que superem o valor de Limite de Crédito disponível ou que considere incompatíveis com o perfil financeiro do USUÁRIO ou com seu histórico de utilização do Cartão.

4.2. Disponibilização. O Limite de Crédito disponível ao USUÁRIO ficará vinculado à Garantia aportada previamente pela PARCEIRA ou EMPRESA no EMISSOR. Caso ocorra a diminuição ou aumento da Garantia, o EMISSOR poderá reduzir/aumentar o Limite de Crédito disponibilizado, de forma proporcional à diminuição/aumento do valor da Garantia.

4.3. O Limite de Crédito será recomposto automaticamente em até 3 dias úteis após o pagamento da Fatura.

5. Fatura
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5.1. A Fatura é o documento eletrônico disponibilizado pelo EMISSOR, discriminando os valores gastos com o Cartão e a data de vencimento, além de outras informações nos termos da regulamentação aplicável.

5.2. VOCÊ autoriza expressamente que a Fatura emitida, em decorrência do uso do seu Cartão na Função Crédito, seja enviada à PARCEIRA, bem como, autoriza à PARCEIRA a realizar o pagamento dessa fatura, utilizando os recursos que estão em Garantia. VOCÊ reconhece que a PARCEIRA pode ter acesso aos detalhes financeiros e transacionais da sua conta, exclusivamente para fins de realização do pagamento da fatura, e concorda em manter suas informações de conta atualizadas e em conformidade com as políticas da PARCEIRA e do EMISSOR.

5.3. VOCÊ está ciente de que as regras de recebimento e pagamento da fatura podem sofrer alterações ao longo da utilização dos Serviços de Pagamento, mediante comunicação prévia.

5.4. VOCÊ deverá conferir todas as despesas lançadas na sua Fatura, disponível no Extrato no Aplicativo ou de outra forma, se aplicável. Caso discorde de algum lançamento constante no documento que VOCÊ tenha realizado na Função Crédito, VOCÊ poderá questionar, no prazo de até 90 dias contados da data do processamento da transação, conforme regras de Chargeback.

6. Responsabilidade do usuário pelo cartão
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6.1. O USUÁRIO é o único e exclusivo responsável perante o EMISSOR e quaisquer terceiros por todas as Transações realizadas com o Cartão, sendo vedada a utilização do Cartão por terceiros. O USUÁRIO não poderá informar suas Senhas a qualquer terceiro e deverá zelar pelo uso correto do Cartão. Para todos os fins, o Cartão é de uso pessoal e intransferível do USUÁRIO.

6.2.
O USUÁRIO será o único responsável por todas as Transações que forem realizadas com o Cartão mediante uso de Senha.

6.3.
O USUÁRIO deverá manter sua Senha sob sua guarda e sigilo. O EMISSOR não será, em hipótese alguma, responsável por quaisquer perdas e danos sofridos pelo USUÁRIO ou por quaisquer terceiros em decorrência da divulgação e utilização indevida de Senha.

6.4.
O Cartão, em hipótese alguma, poderá ser utilizado para finalidades não previstas nestes Termos de Uso, ou em desrespeito às normas da Bandeira ou à legislação aplicável.

6.4.1 É vedado o uso do Cartão para: (i) a compra de bens ou contratação de serviços proibidos pela legislação aplicável; e (ii) qualquer atividade ilícita, incluindo, sem limitação, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, jogos de azar, exploração sexual, contrabando, terrorismo ou qualquer outro crime.

6.5.
O USUÁRIO deverá manter as informações de e-mail e de telefone constantes de seu Cadastro sempre atualizadas, para que o EMISSOR ou a PARCEIRA possa realizar os procedimentos de segurança necessários para a prestação dos Serviços de Pagamento.

7. Prazo e término
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7.1. Este Termo de Uso terá início na data da sua adesão, vigerá por prazo indeterminado.

7.2.
Este Termo de Uso poderá ser rescindido, e o Cartão cancelado, em qualquer das suas funções, nas seguintes hipóteses:

7.2.1. Pela PARCEIRA, mediante comunicação ao EMISSOR, o que poderá ser feito a qualquer momento e sem a necessidade de especificar o motivo, o que terá efeitos imediatos.

7.2.2
Pelo EMISSOR, com efeitos imediatos, caso:

a) Qualquer que seja a função contratada, seu Cartão seja utilizado em desconformidade com as disposições deste Termo de Uso;

b) Qualquer que seja a função contratada, sejam verificadas irregularidades nas informações prestadas, consideradas de natureza grave, nos termos da Resolução BCB nº 96/2021 ou da norma que vier a alterá-la ou substituí-la;

c) Qualquer que seja a função contratada, sejam verificadas operações fora do seu padrão de uso, suspeitas de crimes financeiros inconsistências cadastrais, utilização indevida que desrespeite qualquer condição presente neste Termo de Uso, e/ou na legislação vigente aplicável; e/ou VOCÊ deixe de atender pedido de envio de novos documentos para a comprovação da sua identidade e renda;

d) Qualquer que seja a função contratada, ocorra uso não autorizado de propriedade intelectual do EMISSOR;

e) Qualquer que seja a função contratada, VOCÊ utilize palavras ou materiais ofensivos no relacionamento com o EMISSOR ou seus representantes; ou

f) Qualquer que seja a função contratada, ocorra o falecimento ou interdição judicial do titular do Cartão.

8. Uso dos dados pessoais
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8.1. O USUÁRIO declara que leu e consentiu com a Política de Privacidade disponibilizada na Plataforma, em que constam as formas de tratamento dos dados do USUÁRIO.

8.2.
Ao concordar com a Política de Privacidade e com estes Termos de Uso, o USUÁRIO concorda e autoriza o EMISSOR a:

a) Usar os dados pessoais do USUÁRIO de acordo com as regras constantes da Política de Privacidade e nos termos da legislação aplicável, incluindo, sem limitação, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”);

b) Coletar e armazenar a imagem do USUÁRIO e seus dados pessoais a fim de que seja possível prestar os Serviços de Pagamento ao USUÁRIO referentes ao uso do Cartão;

c) Nos termos da regulamentação do BCB e da LGPD, divulgar e compartilhar os dados pessoais do USUÁRIO com autoridades públicas para fins de cumprimento da legislação e de requisições judiciais, bem como com qualquer prestador de serviços do EMISSOR para fins de desempenho dos Serviços de Pagamento, inclusive, sem limitação, prestadores de serviços de armazenamento em nuvem, prestadores de serviços de proteção ao crédito, empresas responsáveis por softwares de gestão, ferramentas de análise de fraude e ferramentas de análise de prevenção à lavagem de dinheiro;

d) Armazenar dados pessoais do USUÁRIO em base de dados do EMISSOR e/ou de seus prestadores de serviço para fins de: (i) prevenção de fraudes pelo uso indevido dos dados pessoais; (ii) utilização dos dados pessoais como prova legal em eventuais ações judiciais, administrativas e/ou arbitrais; (iii) cumprimento de ordem judicial, de autoridade administrativa e/ou de juiz arbitral; e (iv) desenvolvimento, manutenção e aperfeiçoamento dos recursos e funcionalidades dos serviços e sistemas;

e) Verificar os dados pessoais fornecidos pelo USUÁRIO para cadastro, podendo o EMISSOR e/ou a PARCEIRA transmiti-los aos prestadores de serviços de análises de crédito e de proteção ao crédito

f) Encerrar, modificar ou suspender, total ou parcialmente, a utilização do Cartão pelo USUÁRIO, quando referido acesso violar as condições estabelecidas na Política de Privacidade e/ou nestes Termos de Uso;

g) Excluir, total ou parcialmente, as informações cadastradas pelo USUÁRIO que não estejam em consonância com as disposições da Política de Privacidade, destes Termos de Uso e/ou da legislação aplicável; e

h) Compartilhar com as autoridades competentes, conforme previsto na legislação aplicável, informações sobre as Transações realizadas pelo USUÁRIO e que possam ser consideradas como crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, nos termos da Lei nº 9.613/98.

9. Disposições Gerais
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9.1. VOCÊ se compromete a não violar, reproduzir, imitar, total ou parcialmente, qualquer propriedade intelectual do EMISSOR, bem como a não utilizar qualquer propriedade intelectual do EMISSOR para quaisquer finalidades além das previstas neste Termo de Uso e permitidas por lei.

9.2.
O EMISSOR comunicará ao BCB, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras ou outros órgãos que a legislação previr, as operações que possam estar configuradas na legislação vigente aplicável referente aos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e demais disposições legais pertinentes à matéria..

9.3.
Estes Termos de Uso podem ser alterados, a qualquer tempo, a fim de refletir eventuais alterações para a utilização do Cartão, mediante comunicação. Se o USUÁRIO utilizar o Cartão após alteração destes Termos de Uso, entende-se que concorda com todas as modificações realizadas.

9.4.
As Partes elegem o Foro da Cidade de São Paulo - SP como único competente para dirimir as questões decorrentes destes Termos de Uso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Termos de uso de conta de pagamento e emissão de cartão pré-pago Swap

Estes Termos de Uso de Conta de Pagamento e Emissão de Cartão Pré-Pago Swap (“Termos de Uso”), juntamente com a Política de Privacidade da Swap (“Política de Privacidade”) e seus manuais operacionais, descrevem os direitos e obrigações dos usuários (“VOCÊ” ou “USUÁRIO”) ao utilizarem os serviços de pagamento aqui descritos (“Serviços de Pagamento”). 

Ao utilizar os Serviços de Pagamento, VOCÊ declara estar ciente de que eles serão prestados pela SWAP MEIOS DE PAGAMENTOS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 31.680.151/0001-61, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 2.369, conjunto 1102, 11º andar, Jardim Paulistano – São Paulo/SP, CEP: 01452-922 (“SWAP”), em conjunto com a empresa parceira da SWAP que mantém relação direta estabelecida com VOCÊ para utilização de Serviços de Pagamento na Plataforma (“PARCEIRA”), como parte integrante da adesão do USUÁRIO aos Termos de Uso da PARCEIRA.

Ao realizar o desbloqueio do Cartão e realizar a primeira Transação, o USUÁRIO estará automaticamente aderindo e concordando com estes Termos de Uso. 

Aplicam-se integralmente a estes Termos de Uso todos os limites e responsabilidades aqui previstos e de eventuais Anexos, os quais foram expressamente aceitos pelo USUÁRIO antes de solicitar os Serviços de Pagamento junto à PARCEIRA.

O USUÁRIO se responsabiliza integralmente por todos e quaisquer atos praticados em descumprimento destes Termos de Uso. Caso não concorde com qualquer dos termos e condições abaixo estabelecidos, o USUÁRIO não deve utilizar os Serviços de Pagamento.

Qualquer dúvida em relação aos Serviços de Pagamento pode ser esclarecida por meio dos canais de primeiro atendimento disponibilizados pela PARCEIRA na Plataforma.

1. Definições
Seta apontando para cima ou baixo, de acordo se as informações já foram expandidas ou não

1.1. Os termos e expressões abaixo, sempre que iniciados por letra maiúscula nestes Termos de Uso, terão os seguintes significados, seja no singular ou no plural:

“BCB”: Banco Central do Brasil.

“Cadastro”: formulário preenchido pelo USUÁRIO na Plataforma, contendo seus dados pessoais e demais informações necessárias para credenciamento e para a emissão do Cartão.

“Bandeira”: instituidora do arranjo de pagamentos que autoriza o uso de sua marca e de sua tecnologia pela SWAP e que possibilita o uso do Cartão nos Estabelecimentos.

“Cartão”: cartão físico ou virtual, destinado ao uso pessoal e intransferível do USUÁRIO, emitido pela SWAP na modalidade pré-paga, recarregável, para utilização exclusivamente na função à vista.

“Chargeback”: procedimento de contestação de uma Transação com Cartão pelo USUÁRIO, nas hipóteses admitidas pela Bandeira, como nos casos de Transação não reconhecida por fraude ou desacordo comercial com o Estabelecimento.

“Conta de Pagamento”: conta de pagamento pré-paga, de titularidade do USUÁRIO e mantida junto à SWAP, para possibilitar a realização de Transações com Cartão e por outros meios de pagamento aplicáveis.

“Estabelecimentos”: qualquer fornecedor de produtos e/ou serviços que está habilitado a aceitar pagamentos com o Cartão, de acordo com as regras estipuladas pela PARCEIRA, no Brasil e/ou no exterior, em lojas físicas ou por meio da internet.

“PARCEIRA”: empresa parceira da SWAP que presta serviços e mantém relacionamento direto com o USUÁRIO.

“Plataforma”: conjunto de serviços e tecnologia disponível por meio do site na internet e por meio do aplicativo para dispositivos móveis, que será disponibilizada pela PARCEIRA aos USUÁRIOS, cuja titularidade poderá ser da PARCEIRA ou da SWAP, a depender do caso.

“USUÁRIO”: pessoa física ou jurídica portadora e usuária do Cartão emitido pela SWAP, apta a realizar Transações de acordo com as regras previstas nestes Termos de Uso.

“Saldo”: valor disponível na Conta de Pagamento no momento da consulta e/ou da utilização pelo USUÁRIO em Transações.

“Senha”: senha de quatro dígitos, pessoal, intransferível e confidencial, para utilização do Cartão, exclusivamente pelo USUÁRIO.

“TED”: é a transferência financeira, em tempo real, entre diferentes bancos e demais instituições (financeiras ou de pagamentos) detentoras de conta no BCB. Pode ser utilizada para transferir valores entre correntistas de diferentes instituições, e entre as próprias instituições, envolvendo pagamento de obrigações ou não.

“Transação”: toda e qualquer operação por meio da qual o USUÁRIO utilize o Cartão, para realizar transferências, aquisição de bens ou serviços, saques em papel moeda, verificação de saldo e para outras finalidades de meio de pagamento que venham a ser disponibilizadas pela SWAP na Plataforma da PARCEIRA ao USUÁRIO e que sejam admitidas pela legislação aplicável.

2. Emissão do Cartão
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2.1. Emissão do Cartão. Ao solicitar a emissão do Cartão, o USUÁRIO reconhece e autoriza a abertura de uma Conta de Pagamento de sua titularidade, junto à SWAP, para possibilitar a realização de Transações com o Cartão. 

2.2. A utilização do Cartão é condicionada à disponibilidade de Saldo na Conta de Pagamento vinculada ao Cartão.

2.3. A emissão do Cartão está condicionada ao Cadastro do USUÁRIO na Plataforma, e à posterior aprovação expressa pela SWAP e/ou pela PARCEIRA.

2.4. Obrigações regulatórias. Para fins de cumprimento das normas do BCB, bem como de quaisquer outras normas referentes à prevenção aos crimes de lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo que venham a substituí-la, o USUÁRIO reconhece e concorda que a SWAP poderá:

a) Adotar procedimentos para assegurar a devida diligência na identificação, qualificação e classificação do USUÁRIO;

b) Realizar a verificação da condição do USUÁRIO de pessoa exposta politicamente, bem como a verificação da condição de representante, familiar ou estreito colaborador de pessoa exposta politicamente;

c) Coletar informações sobre a renda e/ou o faturamento, conforme aplicável, do USUÁRIO; e

d) Monitorar as operações realizadas pelo USUÁRIO com o objetivo de identificar suspeitas de lavagem de dinheiro e/ou de financiamento ao terrorismo, bem como comunicar aos órgãos competentes eventuais operações ou situações suspeitas.

2.5. Dados cadastrais. No processo de emissão do Cartão, o USUÁRIO deverá informar os dados cadastrais solicitados, sendo certo que, para a emissão do Cartão, a SWAP poderá solicitar dados cadastrais, informações e documentos complementares àqueles fornecidos quando do Cadastro para a abertura da Conta de Pagamento. Caberá à SWAP ou a PARCERIA, conforme aplicável, adotar medidas para verificação, validação e aprovação dessas novas informações.

2.5.1. Os dados cadastrais fornecidos pelo USUÁRIO deverão ser completos, com informações exatas, precisas e verdadeiras, sendo o USUÁRIO o único responsável, civil e criminalmente, pelos dados fornecidos, obrigando-se, ainda, a atualizá-los sempre que necessário e/ou solicitado pela SWAP ou pela PARCEIRA, sob pena (i) de restrições à utilização do Cartão; (ii) suspensão do Cartão; e/ou (iii) responsabilização nas esferas cível, administrativa e criminal na forma prevista na legislação aplicável.

2.5.2. Caso a SWAP ou a PARCEIRA verifique qualquer divergência, inexatidão ou irregularidade dos dados de cadastro do USUÁRIO, poderá solicitar ao USUÁRIO que atualize e/ou regularize sua situação cadastral e, caso tal solicitação não seja atendida no prazo estipulado, poderão bloquear ou encerrar o Cartão do USUÁRIO.

2.6. Número e senha. O USUÁRIO, no momento da emissão do Cartão, será informado do número de identificação de sua Conta de Pagamento, bem como definirá a sua Senha confidencial para uso pessoal e intransferível.

2.6.1. A digitação da Senha representa manifestação inequívoca de vontade do USUÁRIO quanto à emissão do Cartão e implica a plena aceitação destes Termos de Uso.

2.7. Negativa para emissão. A SWAP poderá, a seu exclusivo critério, negar a emissão do Cartão ao USUÁRIO, de acordo com as regras previstas nestes Termos de Uso e na legislação aplicável.

2.8. Responsabilidade SWAP. A SWAP não será responsável pelo uso indevido do Cartão por terceiros, bem como por qualquer dano direto ou indireto que resulte do mau uso ou da inabilidade do uso do Cartão pelo USUÁRIO ou por quaisquer terceiros, sendo certo que, havendo evidências ou indícios de uso irregular, inadequado ou suspeito do Cartão, o USUÁRIO poderá ter seu Cadastro imediatamente suspenso ou cancelado, sem prejuízo das demais sanções legais e contratuais.

3. Utilização do cartão
Seta apontando para cima ou baixo, de acordo se as informações já foram expandidas ou não

3.1. Utilização do Cartão. Após a aprovação do seu Cadastro perante a SWAP, o USUÁRIO poderá, a depender de regras estipuladas entre a PARCEIRA e a SWAP, realizar Transações com a utilização do Cartão, desde que possua disponibilidade de Saldo, dentre as quais:

a) Compra em Estabelecimentos: o USUÁRIO poderá realizar compras em qualquer Estabelecimento que seja fornecedor de produtos e/ou serviços e que estejam habilitado a aceitar pagamentos com o seu Cartão, no Brasil e/ou no Exterior, em lojas físicas ou por meio da internet, de acordo com as regras de negócio estipuladas pela PARCEIRA; e

b) Saque: retirada de recursos em terminais eletrônicos habilitados, mediante uso do Cartão. Nesta hipótese, poderão ser cobradas taxas adicionais pelas empresas administradoras desses terminais e/ou pela PARCEIRA, de acordo com as regras de negócio estipuladas pela PARCEIRA.

a. Os Saques estão sujeitos aos limites diários e mensais estipulados pela PARCEIRA, pelo instituidor do arranjo, ou ainda, pelo EMISSOR. 

b. O serviço de Saque poderá ser encerrado caso o EMISSOR ou a PARCEIRA opte por deixar de ofertar esse serviço ao USUÁRIO, ou caso sejam identificadas transações suspeitas e/ou uso indevido do Cartão. 

c. Saques no exterior estão sujeitas às outras taxas, impostos e condicionadas às regras da bandeira ou legislações vigentes

3.2. Utilização da função de boleto e TED. A depender das regras de negócio da PARCEIRA, a função de boleto e TED pode estar ativada, desta forma, o USUÁRIO se declara ciente de que, nos termos do regulamento de TED, Boleto e demais normas instituídas pelo BCB, CMN. CIP e órgãos competentes: (a) O EMISSOR será responsável pela realização das Transações de TED e Boleto mediante a transmissão dos dados ao prestador de serviços responsável pela liquidação no âmbito de cada produto; (b) A liquidação das Transações de Transferência, de Pagamento de Boletos e os demais serviços relacionados a esse produtos, serão prestados pelo EMISSOR.

3.2.1 As transferências via TED podem ser realizadas entre às 06h30 e 17h20, de segunda à sexta-feira. O serviço de Pagamento de Boletos está disponível 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana). Entretanto, os pagamentos serão efetuados entre às 07h00 e 20h00;

3.2.2 A realização de Envio de TED e/ou Pagamento de Boletos, poderá ensejar na cobrança de Tarifas adicionais, observadas as condições estabelecidas pelo BCB e demais órgãos competentes;

3.2.3 Ausência de responsabilidade. O EMISSOR não é responsável pelas informações inseridas para o envio de TEDs e nem pelas informações fornecidas para pagamento de Boletos, declarando-se o USUÁRIO responsável pelas informações enviadas ao EMISSOR e ciente de que não integramos e não fazemos parte de qualquer operação de compra e venda ou prestação de serviços perante os Estabelecimentos.

3.2.4 Para a realização das Transações envolvendo TED e Boleto, o USUÁRIO, desde já, manifesta seu expresso consentimento, para fins de coleta, tratamento e transmissão das informações ao prestador de serviços que será responsável pela liquidação das Transações e realização dos demais atos necessários perante o BCB, CIP e demais órgãos competentes.

3.3. Verificação e desbloqueio do Cartão. Assim que receber o Cartão, o USUÁRIO ficará responsável por conferir os seus dados, sendo que o Cartão será entregue bloqueado por medida de segurança, e o desbloqueio deverá ser realizado por meio dos canais de atendimento indicados na Plataforma.

3.4. Observância de regras operacionais. A utilização dos Serviços de Pagamento pelo USUÁRIO está sujeita ao fluxo de liquidação de transações instituído pela Bandeira, incluindo os processos de autorização e compensação (clearing) executados conforme os manuais operacionais da SWAP. VOCÊ aceita e concorda que a observância de manuais operacionais pela SWAP e pela PARCEIRA é necessária para fins de cumprimento do regulamento do arranjo de pagamento da Bandeira, tendo a SWAP o direito de realizar desconto na Conta de Pagamento vinculada ao Cartão, caso o USUÁRIO receba saldo indevido ou lançado a maior.

3.5. Dever de conservação. O USUÁRIO é o único responsável pelo uso e guarda do seu Cartão. Por isso, é recomendável que o USUÁRIO: (i) guarde o Cartão em local seguro, jamais permitindo seu uso por terceiros; (ii) memorize a Senha e mantenha-a em sigilo, evitando anotar ou guardar a Senha em suportes físicos ou digitais; (iii) nunca anote ou guarde a Senha em conjunto com seu Cartão; e, ainda, (iv) não utilize Senhas relacionadas a datas ou outras referências pessoais, e que efetue rotineiramente a troca de sua Senha como medida de segurança.

3.6. Perda, extravio, furto ou roubo. Em caso de perda, extravio, furto ou roubo do Cartão, o USUÁRIO deve entrar em contato imediatamente por um dos canais de atendimento indicados no Cartão ou na Plataforma. Após o contato, o uso e acesso ao Cartão poderá ser temporariamente bloqueado, até que o USUÁRIO receba o novo Cartão. 

3.6.1. Com o cancelamento do Cartão bloqueado, um novo Cartão deve ser solicitado à PARCEIRA para ser emitido ao USUÁRIO, e será entregue no prazo previamente informado. Poderão ser cobradas tarifas adicionais pela emissão do novo Cartão, as quais podem ser automaticamente descontadas da Conta de Pagamento vinculada ao Cartão.

3.7. Chargeback. Caso o USUÁRIO não reconheça uma Transação feita com o seu Cartão ou problemas com saques em terminais eletrônicos, o USUÁRIO deverá entrar em contato pelos canais de atendimento indicados no Cartão ou na Plataforma, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, e seguir as orientações para realização do procedimento de Chargeback.

3.7.1. O procedimento e a documentação exigida para o Chargeback seguirão as regras estabelecidas pela Bandeira, de modo que a SWAP não garante o estorno da Transação de compra ou saque.

3.7.2. O USUÁRIO está ciente e concorda que o procedimento de Chargeback somente ocorrerá se o Cartão for utilizado para compras online ou sem cartão presente.

3.7.3. Não serão aceitos os procedimentos de Chargeback para Transações realizadas mediante a utilização de Carteiras Digitais, que tenham sido efetuadas com a utilização de Cartão físico (com inserção de chip e digitação de Senha), ou, ainda, que tenham excedido o limite de fraudes por Cartão admitido pela Bandeira.

3.7.4. Em caso de não apresentação da documentação exigida e/ou ausência de detalhamento do evento ocorrido para apuração do Chargeback por todas as partes envolvidas, o procedimento não será iniciado por falta de colaboração do USUÁRIO.

3.8. Ausência de responsabilidade SWAP. A SWAP não é responsável pelas Transações de pagamento realizadas pelos titulares do Cartão, declarando-se o USUÁRIO ciente de que a SWAP não integra e não é parte de qualquer operação de compra e venda ou prestação de serviços perante os Estabelecimentos.

4. Responsabilidade do usuário pelo cartão
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4.1. O USUÁRIO é o único e exclusivo responsável perante a SWAP e quaisquer terceiros por todas as Transações realizadas com o Cartão, sendo vedada a utilização do Cartão por terceiros. O USUÁRIO não poderá informar suas Senhas a qualquer terceiro e deverá zelar pelo uso correto do Cartão. Para todos os fins, o Cartão é de uso pessoal e intransferível do USUÁRIO.

4.2. O USUÁRIO será o único responsável por todas as Transações que forem realizadas com o Cartão mediante uso de Senha.

4.3. O USUÁRIO deverá manter sua Senha sob sua guarda e sigilo. A SWAP não será, em hipótese alguma, responsável por quaisquer perdas e danos sofridos pelo USUÁRIO ou por quaisquer terceiros em decorrência da divulgação e utilização indevida de Senha.

4.4. O Cartão, em hipótese alguma, poderá ser utilizado para finalidades não previstas nestes Termos de Uso, ou em desrespeito às normas da Bandeira ou à legislação aplicável.

4.4.1. É vedado o uso do Cartão para: (i) a compra de bens ou contratação de serviços proibidos pela legislação aplicável; e (ii) qualquer atividade ilícita, incluindo, sem limitação, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, jogos de azar, exploração sexual, contrabando, terrorismo ou qualquer outro crime.

4.5. O USUÁRIO deverá manter as informações de e-mail e de telefone constantes de seu Cadastro sempre atualizadas, para que a SWAP ou a PARCEIRA possa realizar os procedimentos de segurança necessários para a prestação dos Serviços de Pagamento.

5. Uso dos dados pessoais
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5.1. O USUÁRIO declara que leu e consentiu com a Política de Privacidade disponibilizada na Plataforma, em que constam as formas de tratamento dos dados do USUÁRIO.

5.2. Ao concordar com a Política de Privacidade e com estes Termos de Uso, o USUÁRIO concorda e autoriza a SWAP a:

a) Usar os dados pessoais do USUÁRIO de acordo com as regras constantes da Política de Privacidade e nos termos da legislação aplicável, incluindo, sem limitação, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”);

b) Coletar e armazenar a imagem do USUÁRIO e seus dados pessoais a fim de que seja possível prestar os Serviços de Pagamento ao USUÁRIO referentes ao uso do Cartão;

c) Nos termos da regulamentação do BCB e da LGPD, divulgar e compartilhar os dados pessoais do USUÁRIO com autoridades públicas para fins de cumprimento da legislação e de requisições judiciais, bem como com qualquer prestador de serviços da SWAP para fins de desempenho dos Serviços de Pagamento, inclusive, sem limitação, prestadores de serviços de armazenamento em nuvem, prestadores de serviços de proteção ao crédito, empresas responsáveis por softwares de gestão, ferramentas de análise de fraude e ferramentas de análise de prevenção à lavagem de dinheiro;

d) Armazenar dados pessoais do USUÁRIO em base de dados da SWAP e/ou de seus prestadores de serviço para fins de: (i) prevenção de fraudes pelo uso indevido dos dados pessoais; (ii) utilização dos dados pessoais como prova legal em eventuais ações judiciais, administrativas e/ou arbitrais; (iii) cumprimento de ordem judicial, de autoridade administrativa e/ou de juiz arbitral; e (iv) desenvolvimento, manutenção e aperfeiçoamento dos recursos e funcionalidades dos serviços e sistemas;

e) Verificar os dados pessoais fornecidos pelo USUÁRIO para cadastro, podendo a SWAP e/ou a PARCEIRA transmiti-los aos prestadores de serviços de análises de crédito e de proteção ao crédito;

f) Encerrar, modificar ou suspender, total ou parcialmente, a utilização do Cartão pelo USUÁRIO, quando referido acesso violar as condições estabelecidas na Política de Privacidade e/ou nestes Termos de Uso;

g) Excluir, total ou parcialmente, as informações cadastradas pelo USUÁRIO que não estejam em consonância com as disposições da Política de Privacidade, destes Termos de Uso e/ou da legislação aplicável; e

h) Compartilhar com as autoridades competentes, conforme previsto na legislação aplicável, informações sobre as Transações realizadas pelo USUÁRIO e que possam ser consideradas como crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, nos termos da Lei nº 9.613/98.

6. Disposições gerais
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6.1. Estes Termos de Uso podem ser alterados, a qualquer tempo, a fim de refletir eventuais alterações para a utilização do Cartão, mediante comunicação. Caso o USUÁRIO não concorde com as novas condições dos Termos de Uso, deverá realizar o cancelamento do Cartão. 

6.2. Se o USUÁRIO utilizar o Cartão após alteração destes Termos de Uso, entende-se que concorda com todas as modificações realizadas.

6.3. As Partes elegem o Foro da Cidade de São Paulo - SP como único competente para dirimir as questões decorrentes destes Termos de Uso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 

Versão atualizada em novembro de 2022.

SWAP MEIOS DE PAGAMENTOS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A.

Estes Termos de Uso de Conta de Pagamento e Emissão de Cartão Pré-Pago Swap (“Termos de Uso”), juntamente com a Política de Privacidade da Swap (“Política de Privacidade”) e seus manuais operacionais, descrevem os direitos e obrigações dos usuários (“VOCÊ” ou “USUÁRIO”) ao utilizarem os serviços de pagamento aqui descritos (“Serviços de Pagamento”).

Ao utilizar os Serviços de Pagamento, VOCÊ declara estar ciente de que eles serão prestados pela SWAP MEIOS DE PAGAMENTOS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 31.680.151/0001-61, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 2.369, conjunto 1102, 11º andar, Jardim Paulistano – São Paulo/SP, CEP: 01452-922 (“SWAP”), em conjunto com a empresa parceira da SWAP que mantém relação direta estabelecida com VOCÊ para utilização de Serviços de Pagamento na Plataforma (“PARCEIRA”), como parte integrante da adesão do USUÁRIO aos Termos de Uso da PARCEIRA.

Ao realizar o desbloqueio do Cartão e realizar a primeira Transação, o USUÁRIO estará automaticamente aderindo e concordando com estes Termos de Uso.

Aplicam-se integralmente a estes Termo de Uso todos os limites e responsabilidades aqui previstos e de eventuais Anexos, os quais foram expressamente aceitos pelo USUÁRIO antes de solicitar os Serviços de Pagamento junto à PARCEIRA.

O USUÁRIO se responsabiliza integralmente por todos e quaisquer atos praticados em descumprimento destes Termos de Uso. Caso não concorde com qualquer dos termos e condições abaixo estabelecidos, o USUÁRIO não deve utilizar o Serviços de Pagamento.

Qualquer dúvida em relação aos Serviços de Pagamento pode ser esclarecida por meio dos canais de primeiro atendimento disponibilizados pela PARCEIRA na Plataforma.



1. DEFINIÇÕES

1.1. Os termos e expressões abaixo, sempre que iniciados por letra maiúscula nestes Termos de Uso, terão os seguintes significados, seja no singular ou no plural:

“BCB”: Banco Central do Brasil.

“Cadastro”: formulário preenchido pelo USUÁRIO na Plataforma, contendo seus dados pessoais e demais informações necessárias para credenciamento e para a emissão do Cartão.

“Bandeira”: instituidora do arranjo de pagamentos que autoriza o uso de sua marca e de sua tecnologia pela SWAP e que possibilita o uso do Cartão nos Estabelecimentos.

“Cartão”: cartão físico ou virtual, destinado ao uso pessoal e intransferível do USUÁRIO, emitido pela SWAP na modalidade pré-paga, recarregável, para utilização exclusivamente na função à vista.

“Chargeback”: procedimento de contestação de uma Transação com Cartão pelo USUÁRIO, nas hipóteses admitidas pela Bandeira, como nos casos de Transação não reconhecida por fraude ou desacordo comercial com o Estabelecimento.

“Conta de Pagamento”: conta de pagamento pré-paga, de titularidade do USUÁRIO e mantida junto à SWAP, para possibilitar a realização de Transações com Cartão e por outros meios de pagamento aplicáveis.

“Estabelecimentos”: qualquer fornecedor de produtos e/ou serviços que está habilitado a aceitar pagamentos com o Cartão, de acordo com as regras estipuladas pela PARCEIRA, no Brasil e/ou no exterior, em lojas físicas ou por meio da internet.

“PARCEIRA”: empresa parceira da SWAP que presta serviços e mantém relacionamento direto com o USUÁRIO.

“Plataforma”: conjunto de serviços e tecnologia disponível por meio do site na internet e por meio do aplicativo para dispositivos móveis, que será disponibilizada pela PARCEIRA aos USUÁRIOS, cuja titularidade poderá ser da PARCEIRA ou da SWAP, a depender do caso.

“USUÁRIO”: pessoa física ou jurídica portadora e usuária do Cartão emitido pela SWAP, apta a realizar Transações de acordo com as regras previstas nestes Termos de Uso.

“Saldo”: valor disponível na Conta de Pagamento no momento da consulta e/ou da utilização pelo USUÁRIO em Transações.

“Senha”: senha de quatro dígitos, pessoal, intransferível e confidencial, para utilização do Cartão, exclusivamente pelo USUÁRIO.

“Transação”: toda e qualquer operação por meio da qual o USUÁRIO utilize o Cartão, para realizar transferências, aquisição de bens ou serviços, saques em papel moeda, verificação de saldo e para outras finalidades de meio de pagamento que venham a ser disponibilizadas pela SWAP na Plataforma da PARCEIRA ao USUÁRIO e que sejam admitidas pela legislação aplicável.


2. EMISSÃO DO CARTÃO

2.1. Emissão do Cartão. Ao solicitar a emissão do Cartão, o USUÁRIO reconhece e autoriza a abertura de uma Conta de Pagamento de sua titularidade, junto à SWAP, para possibilitar a realização de Transações com o Cartão.

2.2. A utilização do Cartão é condicionada à disponibilidade de Saldo na Conta de Pagamento vinculada ao Cartão.

2.3. A emissão do Cartão está condicionada ao Cadastro do USUÁRIO na Plataforma, e à posterior aprovação expressa pela SWAP e/ou pela PARCEIRA.

2.4. Obrigações regulatórias. Para fins de cumprimento das normas do BCB, bem como de quaisquer outras normas referentes à prevenção aos crimes de lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo que venham a substitui-la, o USUÁRIO reconhece e concorda que a SWAP poderá:

(a) Adotar procedimentos para assegurar a devida diligência na identificação, qualificação e classificação do USUÁRIO;

(b) Realizar a verificação da condição do USUÁRIO de pessoa exposta politicamente, bem como a verificação da condição de representante, familiar ou estreito colaborador de pessoa exposta politicamente;

(c) Coletar informações sobre a renda e/ou o faturamento, conforme aplicável, do USUÁRIO; e

(d) Monitorar as operações realizadas pelo USUÁRIO com o objetivo de identificar suspeitas de lavagem de dinheiro e/ou de financiamento ao terrorismo, bem como comunicar aos órgãos competentes eventuais operações ou situações suspeitas. 

2.5. Dados cadastrais. No processo de emissão do Cartão, o USUÁRIO deverá informar os dados cadastrais solicitados, sendo certo que, para a emissão do Cartão, a SWAP poderá solicitar dados cadastrais, informações e documentos complementares àqueles fornecidos quando do Cadastro para a abertura da Conta de Pagamento. Caberá à SWAP ou a PARCERIA, conforme aplicável, adotar medidas para verificação, validação e aprovação dessas novas informações.

2.5.1. Os dados cadastrais fornecidos pelo USUÁRIO deverão ser completos, com informações exatas, precisas e verdadeiras, sendo o USUÁRIO o único responsável, civil e criminalmente, pelos dados fornecidos, obrigando-se, ainda, a atualizá-los sempre que necessário e/ou solicitado pela SWAP ou pela PARCEIRA, sob pena (i) de restrições à utilização do Cartão; (ii) suspensão do Cartão; e/ou (iii) responsabilização nas esferas cível, administrativa e criminal na forma prevista na legislação aplicável.

2.5.2. Caso a SWAP ou a PARCEIRA verifique qualquer divergência, inexatidão ou irregularidade dos dados de cadastro do USUÁRIO, poderá solicitar ao USUÁRIO que atualize e/ou regularize sua situação cadastral e, caso tal solicitação não seja atendida no prazo estipulado, poderão bloquear ou encerrar o Cartão do USUÁRIO.

2.6. Número e senha. O USUÁRIO, no momento da emissão do Cartão, será informado do número de identificação de sua Conta de Pagamento, bem como definirá a sua Senha confidencial para uso pessoal e intransferível.

2.6.1. A digitação da Senha representa manifestação inequívoca de vontade do USUÁRIO quanto à emissão do Cartão e implica a plena aceitação destes Termos de Uso.

2.7. Negativa para emissão. A SWAP poderá, a seu exclusivo critério, negar a emissão do Cartão ao USUÁRIO, de acordo com as regras previstas nestes Termos de Uso e na legislação aplicável.

2.8. Responsabilidade SWAP. A SWAP não será responsável pelo uso indevido do Cartão por terceiros, bem como por qualquer dano direto ou indireto que resulte do mau uso ou da inabilidade do uso do Cartão pelo USUÁRIO ou por quaisquer terceiros, sendo certo que, havendo evidências ou indícios de uso irregular, inadequado ou suspeito do Cartão, o USUÁRIO poderá ter seu Cadastro imediatamente suspenso ou cancelado, sem prejuízo das demais sanções legais e contratuais.


3. UTILIZAÇÃO DO CARTÃO

3.1. Utilização do Cartão. Após a aprovação do seu Cadastro perante a SWAP, o USUÁRIO poderá, a depender de regras estipuladas entre a PARCEIRA e a SWAP, realizar Transações com a utilização do Cartão, desde que possua disponibilidade de Saldo, dentre as quais:

(a) Compra em Estabelecimentos: o USUÁRIO poderá realizar compras em qualquer Estabelecimento que seja fornecedor de produtos e/ou serviços e que estejam habilitado a aceitar pagamentos com o seu Cartão, no Brasil e/ou no Exterior, em lojas físicas ou por meio da internet, de acordo com as regras de negócio estipuladas pela PARCEIRA; e

(b) Saque: retirada de recursos em terminais eletrônicos habilitados, mediante uso do Cartão. Nesta hipótese, poderão ser cobradas taxas adicionais pelas empresas administradoras desses terminais, de acordo com as regras de negócio estipuladas pela PARCEIRA.

3.2. Verificação e desbloqueio do Cartão. Assim que receber o Cartão, o USUÁRIO ficará responsável por conferir os seus dados, sendo que o Cartão será entregue bloqueado por medida de segurança, e o desbloqueio deverá ser realizado por meio dos canais de atendimento indicados na Plataforma.

3.3. Observância de regras operacionais. A utilização dos Serviços de Pagamento pelo USUÁRIO está sujeita ao fluxo de liquidação de transações instituído pela Bandeira, incluindo os processos de autorização e compensação (clearing) executados conforme os manuais operacionais da SWAP. VOCÊ aceita e concorda que a observância de manuais operacionais pela SWAP e pela PARCEIRA é necessária para fins de cumprimento do regulamento do arranjo de pagamento da Bandeira, tendo a SWAP o direito de realizar desconto na Conta de Pagamento vinculada ao Cartão, caso o USUÁRIO receba saldo indevido ou lançado a maior.

3.4. Dever de conservação. O USUÁRIO é o único responsável pelo uso e guarda do seu Cartão. Por isso, é recomendável que o USUÁRIO: (i) guarde o Cartão em local seguro, jamais permitindo seu uso por terceiros; (ii) memorize a Senha e mantenha-a em sigilo, evitando anotar ou guardar a Senha em suportes físicos ou digitais; (iii) nunca anote ou guarde a Senha em conjunto com seu Cartão; e, ainda, (iv) não utilize Senhas relacionadas a datas ou outras referências pessoais, e que efetue rotineiramente a troca de sua Senha como medida de segurança.

3.5. Perda, extravio, furto ou roubo. Em caso de perda, extravio, furto ou roubo do Cartão, o USUÁRIO deve entrar em contato imediatamente por um dos canais de atendimento indicados no Cartão ou na Plataforma. Após o contato, o uso e acesso ao Cartão poderá ser temporariamente bloqueado, até que o USUÁRIO receba o novo Cartão. 

3.5.1. Com o cancelamento do Cartão bloqueado, um novo Cartão deve ser solicitado à PARCEIRA para ser emitido ao USUÁRIO, e será entregue no prazo previamente informado. Poderão ser cobradas tarifas adicionais pela emissão do novo Cartão, as quais podem ser automaticamente descontadas da Conta de Pagamento vinculada ao Cartão.

3.6. Chargeback. Caso o USUÁRIO não reconheça uma Transação feita com o seu Cartão ou problemas com saques em terminais eletrônicos, o USUÁRIO deverá entrar em contato pelos canais de atendimento indicados no Cartão ou na Plataforma, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, e seguir as orientações para realização do procedimento de Chargeback.

3.6.1. O procedimento e a documentação exigida para o Chargeback seguirão as regras estabelecidas pela Bandeira, de modo que a SWAP não garante o estorno da Transação de compra ou saque. 

3.6.2. O USUÁRIO está ciente e concorda que o procedimento de Chargeback somente ocorrerá se o Cartão for utilizado para compras online ou sem cartão presente.

3.6.3. Não serão aceitos os procedimentos de Chargeback para Transações realizadas mediante a utilização de Carteiras Digitais, que tenham sido efetuadas com a utilização de Cartão físico (com inserção de chip e digitação de Senha), ou, ainda, que tenham excedido o limite de fraudes por Cartão admitido pela Bandeira.

3.6.4. Em caso de não apresentação da documentação exigida e/ou ausência de detalhamento do evento ocorrido para apuração do Chargeback por todas as partes envolvidas, o procedimento não será iniciado por falta de colaboração do USUÁRIO.

3.7. Ausência de  responsabilidade SWAP. A SWAP não é responsável pelas Transações de pagamento realizadas pelos titulares do Cartão, declarando-se o USUÁRIO ciente de que a SWAP não integra e não é parte de qualquer operação de compra e venda ou prestação de serviços perante os Estabelecimentos.


4. RESPONSABILIDADE DO USUÁRIO PELO CARTÃO

4.1. O USUÁRIO é o único e exclusivo responsável perante a SWAP e quaisquer terceiros por todas as Transações realizadas com o Cartão, sendo vedada a utilização do Cartão por terceiros. O USUÁRIO não poderá informar suas Senhas a qualquer terceiro e deverá zelar pelo uso correto do Cartão. Para todos os fins, o Cartão é de uso pessoal e intransferível do USUÁRIO.

4.2. O USUÁRIO será o único responsável por todas as Transações que forem realizadas com o Cartão mediante uso de Senha.

4.3. O USUÁRIO deverá manter sua Senha sob sua guarda e sigilo. A SWAP não será, em hipótese alguma, responsável por quaisquer perdas e danos sofridos pelo USUÁRIO ou por quaisquer terceiros em decorrência da divulgação e utilização indevida de Senha.

4.4. O Cartão, em hipótese alguma, poderá ser utilizado para finalidades não previstas nestes Termos de Uso, ou em desrespeito às normas da Bandeira ou à legislação aplicável.

4.4.1. É vedado o uso do Cartão para: (i) a compra de bens ou contratação de serviços proibidos pela legislação aplicável; e (ii) qualquer atividade ilícita, incluindo, sem limitação, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, jogos de azar, exploração sexual, contrabando, terrorismo ou qualquer outro crime.

4.5. O USUÁRIO deverá manter as informações de e-mail e de telefone constantes de seu Cadastro sempre atualizadas, para que a SWAP ou a PARCEIRA possa realizar os procedimentos de segurança necessários para a prestação dos Serviços de Pagamento.


5. USO DOS DADOS PESSOAIS

5.1. O USUÁRIO declara que leu e consentiu com a Política de Privacidade disponibilizada na Plataforma, em que constam as formas de tratamento dos dados do USUÁRIO.

5.2. Ao concordar com a Política de Privacidade e com estes Termos de Uso, o USUÁRIO concorda e autoriza a SWAP a:

(a) Usar os dados pessoais do USUÁRIO de acordo com as regras constantes da Política de Privacidade e nos termos da legislação aplicável, incluindo, sem limitação, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”);

(b) Coletar e armazenar a imagem do USUÁRIO e seus dados pessoais a fim de que seja possível prestar os Serviços de Pagamento ao USUÁRIO referentes ao uso do Cartão;

(c) Nos termos da regulamentação do BCB e da LGPD, divulgar e compartilhar os dados pessoais do USUÁRIO com autoridades públicas para fins de cumprimento da legislação e de requisições judiciais, bem como com qualquer prestador de serviços da SWAP para fins de desempenho dos Serviços de Pagamento, inclusive, sem limitação, prestadores de serviços de armazenamento em nuvem, prestadores de serviços de proteção ao crédito, empresas responsáveis por softwares de gestão, ferramentas de análise de fraude e ferramentas de análise de prevenção à lavagem de dinheiro;

(d) Armazenar dados pessoais do USUÁRIO em base de dados da SWAP e/ou de seus prestadores de serviço para fins de: (i) prevenção de fraudes pelo uso indevido dos dados pessoais; (ii) utilização dos dados pessoais como prova legal em eventuais ações judiciais, administrativas e/ou arbitrais; (iii) cumprimento de ordem judicial, de autoridade administrativa e/ou de juiz arbitral; e (iv) desenvolvimento, manutenção e aperfeiçoamento dos recursos e funcionalidades dos serviços e sistemas;

(e) Verificar os dados pessoais fornecidos pelo USUÁRIO para cadastro, podendo a SWAP e/ou a PARCEIRA transmiti-los aos prestadores de serviços de análises de crédito e de proteção ao crédito;

(f) Encerrar, modificar ou suspender, total ou parcialmente, a utilização do Cartão pelo USUÁRIO, quando referido acesso violar as condições estabelecidas na Política de Privacidade e/ou nestes Termos de Uso;

(g) Excluir, total ou parcialmente, as informações cadastradas pelo USUÁRIO que não estejam em consonância com as disposições da Política de Privacidade, destes Termos de Uso e/ou da legislação aplicável; e

(h) Compartilhar com as autoridades competentes, conforme previsto na legislação aplicável, informações sobre as Transações realizadas pelo USUÁRIO e que possam ser consideradas como crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, nos termos da Lei nº 9.613/98.


6. DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. Estes Termo de Uso podem ser alterados, a qualquer tempo, a fim de refletir eventuais alterações para a utilização do Cartão, mediante comunicação. Caso o USUÁRIO não concorde com as novas condições dos Termos de Uso, deverá realizar o cancelamento do Cartão. 

6.2. Se o USUÁRIO utilizar o Cartão após alteração destes Termos de Uso, entende-se que concorda com todas as modificações realizadas.

6.3. As Partes elegem o Foro da Cidade de São Paulo - SP como único competente para dirimir as questões decorrentes destes Termos de Uso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Versão atualizada em novembro de 2022.

SWAP MEIOS DE PAGAMENTOS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A.
ANEXO – TRANSAÇÕES PELO PIX

Este anexo (“Anexo”) é parte integrante e inseparável dos Termos de Uso de Conta de Pagamento e Emissão de Cartão Pré-Pago Swap (“Termo”) e tem por objetivo estabelecer as condições para realização de Transações pelo PIX, em razão dos Serviços de Pagamento prestados pela SWAP ao USUÁRIO.
1. Objeto
Seta apontando para cima ou baixo, de acordo se as informações já foram expandidas ou não

1.1. Constitui objeto deste Anexo, a prestação de Serviços de Pagamento pela SWAP, para possibilitar a realização deTransações de pagamentos instantâneos pelo USUÁRIO, no âmbito do arranjo de pagamento PIX (“Transações pelo PIX”)

1.2. Os Serviços de Pagamento prestados pela SWAP permitirão que o USUÁRIO realize transações de transferência ou recebimento de recursos, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia e em todos os dias do ano, por meio do PIX.

1.3. As Transações pelo PIX serão realizadas por meio do arranjo de pagamentos PIX, instituído pelo BCB, cujas regras e condições o USUÁRIO declara conhecer e aceitar.

1.4. A SWAP possibilitará que o USUÁRIO que pretenda realizar Transações pelo PIX escolha um dos meios disponíveis para envio ou disponibilização prévia de informações, sendo: (i) Chave Pix; (ii) QR Code dinâmico; (iii) QR Code estático; e (iv) Serviço de Iniciação de Transação de Pagamento.

1.4.1. Entende-se por “Chave Pix”: informação relacionada ao titular de uma Conta de Pagamento que permite obter as informações armazenadas no Diretório de Identificadores de ContasTransacionais (“DICT”) sobre o usuário recebedor e sua Conta de Pagamento, com a finalidade de facilitar o processo de iniciação de Transações pelo usuário pagador e de mitigar o risco de fraude no âmbito do PIX.

1.4.2. Entende-se por “QR Code dinâmico”: código de barras bidimensional, capaz de carregar uma quantidade maior de informações quando comparado aos códigos de barras tradicionais, gerado pelo usuário recebedor, para iniciar uma Transação pelo Pix, cujas informações estão fora da codificação do QR Code e que apresenta um rol extenso de funcionalidades passíveis de configuração por parte do usuário recebedor.

1.4.3. Entende-se por “QR Code estático”: código de barras bidimensional, capaz de carregar uma quantidade maior de informações quando comparado aos códigos de barras tradicionais, gerado pelo usuário recebedor, para iniciar uma Transação pelo PIX, cujas informações da transação de pagamento estão dentro da codificação do QR Code e que apresenta poucas funcionalidades passíveis de configuração por parte do usuário recebedor.

1.4.4. Entende-se por “Serviço de Iniciação de Transação de Pagamento”: serviço que possibilita a iniciação da instrução de uma transação de pagamento, ordenado pelo usuário final, relativamente a uma conta de pagamento pré-paga.

1.5. O USUÁRIO poderá receber pagamentos no PIX, utilizando um dos meios indicados.

1.6. O USUÁRIO poderá realizar o cadastro de suas Chaves Pix perante a SWAP, de modo a simplificar sua identificação e facilitar a realização de Transações pelo PIX.

1.6.1. O USUÁRIO poderá realizar o cadastro das Chaves Pix, de acordo com o limite estipulado pelo BCB (sendo até 05 (cinco) chaves para pessoa física e 20 (vinte) chaves para pessoa jurídica), que serão identificadas por meio de: (i) número do CPF/CNPJ; (ii) número do celular; (iii) endereço de e-mail; ou (iv) chave aleatória (sequência de letras e números gerados aleatoriamente).

1.6.2. As Chaves Pix do USUÁRIO poderão, mediante comunicação prévia com 07 (sete) dias de antecedência, ser portadas para a identificação da Conta de Pagamento ou conta bancária perante outra instituição de pagamento ou bancária.

1.6.3. Ainda, o USUÁRIO poderá reivindicar a posse de uma Chave Pix vinculada com a conta de outro usuário do PIX, mediante a realização de pedido devidamente justificado e acompanhado da documentação que comprove a reinvindicação. O pedido de reinvindicação será analisado no prazo de até 14 (quatorze) dias.

1.6.4. A Chave PIX poderá ser excluída, sem a necessidade comunicação prévia, caso a SWAP verifique que o USUÁRIO praticou qualquer ato fraudulento quanto à sua utilização.

1.7. A realização de Transações pelo PIX poderá ensejar na cobrança de Tarifa adicional, em valor previamente informado; observadas as condições estabelecidas pelo BCB para isenção de pagamento.

1.8. As Transações pelo PIX terão limites de valor estabelecidos pelo BCB, de acordo com as normas aplicáveis; ou pela SWAP em negociação com a PARCEIRA, de acordo com seus critérios de risco e negócio. A SWAP poderá, a qualquer momento, reduzir os limites do USUÁRIO com a finalidade de mitigar os riscos de fraude ou prevenir atos ilícitos relacionados à lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo, observados os parâmetros determinados pelo BCB.

1.9. Entende-se por "PIX Saque": O PIX Saque consiste em uma transação na qual um usuário pagador recebe recursos em espécie de um estabelecimento autorizado pelo Banco Central do Brasil (BCB). Essa transação é realizada mediante a execução de um PIX com a finalidade de saque, transferindo o valor correspondente aos recursos em espécie da conta do usuário para a conta do estabelecimento que disponibiliza o saque.

1.10. Entende-se por "PIX Troco": O PIX Troco é uma transação na qual um usuário pagador efetua uma compra em um estabelecimento comercial autorizado pelo BCB e, como resultado, recebe recursos em espécie correspondentes ao excedente do valor pago na compra em relação ao valor total da compra realizada.

1.10.1 Agendamento de Transações: Cabe ressaltar que as transações envolvendo o PIX Saque e o PIX Troco não poderão ser agendadas, devendo ser executadas em tempo real no momento da solicitação pelo usuário pagador e autorização do estabelecimento autorizado.

2. Declarações e autorizações do usuário
Seta apontando para cima ou baixo, de acordo se as informações já foram expandidas ou não

2.1. O USUÁRIO declara-se ciente de que, nos termos do regulamento do PIX e demais normas instituídas pelo BCB:

(a) A SWAP será responsável pela realização das Transações pelo PIX, mediante a transmissão dos dados ao prestador de serviços responsável pela liquidação no âmbito do PIX;

(b) As Transações pelo PIX apenas poderão ser realizadas caso haja disponibilidade de Saldo na Conta de Pagamento;

(c) A liquidação das Transações de transferência, recebimento ou devolução de pagamentos instantâneos, o cadastro ou reivindicação de Chaves Pix e os demais serviços relacionados com o Pix, serão prestados pela SWAP, na qualidade de participante indireta no PIX e no DICT; e

(d) Os sistemas do PIX e/ou do prestador de serviços responsável pela liquidação poderão estar indisponíveis em determinados períodos, independente de aviso prévio, inclusive em caso de manutenção programada, impossibilitando a realização de Transações em determinado período.

2.2. Para a realização das Transações pelo Pix, devolução das Transações e cadastro e consulta das Chaves Pix, o USUÁRIO, desde já, manifesta seu expresso consentimento, para fins de coleta, tratamento e transmissão das informações ao prestador de serviços que será responsável pela liquidação das Transações e realização dos demais atos necessários perante o PIX, inclusive o acesso das Chaves Pix no banco de dados do DICT.

3. Mecanismo especial de devolução
Seta apontando para cima ou baixo, de acordo se as informações já foram expandidas ou não

3.1. O USUÁRIO poderá, de acordo com as regras instituídas pelo BCB: (i) solicitar a devolução do valor de um PIX; ou (ii) ter bloqueado o valor mantido na Conta de Pagamento, em razão de uma devolução solicitada por outro usuário no âmbito do PIX.

3.2.
 O USUÁRIO poderá solicitar a devolução de um PIX apenas nos casos em que verificar falha técnica ou operacional no sistema da SWAP ou do PIX; ou a prática de fraude pelo usuário recebedor da Transação; sendo vedada a solicitação em razão de eventual descumprimento das obrigações que deram origem à Transação (nas hipóteses de desacordo comercial, ausência ou atraso na entrega dos produtos ou serviços, divergências com relação ao preço ou condições de pagamento, dentre outras).

3.2.1. A devolução de Transações pelo PIX deve ser solicitada pelo USUÁRIO até o prazo de 90 (noventa) dias corridos – ou outro prazo que for instituído pelo BCB - contados da data em que a Transação foi realizada.

3.2.2. As solicitações de devolução serão realizadas na Plataforma ou mediante o contato por meio dos canais de atendimento da PARCEIRA; devendo o USUÁRIO encaminhar todas as informações necessárias (tais como, solicitação de devolução, motivo e valor).

3.2.3. Em razão da solicitação do USUÁRIO, a PARCEIRA enviará a solicitação à SWAP que realizará a notificação da instituição bancária ou de pagamento que possui vínculo com o usuário recebedor, comunicando-a da falha sistêmica ou da suspeita de fraude (conforme aplicável). Caberá à referida instituição avaliar a solicitação, por critérios próprios e de acordo com as orientações do BCB; podendo ou não e realizar o bloqueio dos recursos (desde que haja disponibilidade de recursos na conta bancária ou de pagamento do usuário recebedor).

3.2.4. A solicitação de devolução dos recursos será realizada de acordo com os procedimentos, prazos e limites aplicáveis, nos termos das normas instituídas pelo BCB, de modo que o USUÁRIO declara ciente e concorda que:

(a) A solicitação de devolução não garante a restituição do valor de uma Transação pelo PIX, posto que o Mecanismo Especial de Devolução apenas possibilita a abertura de disputa no âmbito do PIX;

(b) A solicitação poderá ser rejeitada caso não haja a efetiva comprovação da falha sistêmica ou fraude, de acordo com a apuração que será realizada preliminarmente, pela SWAP e, posteriormente, pela instituição que possui relacionamento com o usuário recebedor;

(c) Não será possível a solicitação de devolução após o decurso do prazo previsto nas normas aplicáveis;

(d) A solicitação de devolução não poderá ser realizada para determinadas modalidades de Transação pelo Pix; e

(e) A ausência de envio das informações e documentos solicitados ensejará no cancelamento da solicitação.

3.2.5. Concluída a avaliação, caso a instituição vinculada com o usuário recebedor proceda a devolução dos recursos, a SWAP realizará o crédito na Conta de Pagamento do USUÁRIO.

3.2.6. O USUÁRIO poderá solicitar o cancelamento no prazo de até 30 (trinta) dias contados da solicitação da devolução.

3.2.7. O USUÁRIO será responsável pela veracidade das informações prestadas, comprometendo-se a apenas solicitar a devolução de uma Transação pelo PIX quando houver comprovação da prática de fraude ou falha sistêmica. O USUÁRIO assume integral responsabilidade pelas solicitações realizadas no âmbito do Mecanismo Especial de Devolução, compromete-se a ressarcir a SWAP e os participantes e usuários do PIX pelos prejuízos que venham a ser causados em razão de solicitações infundadas ou do envio incorreto de informações.

3.3. O USUÁRIO declara-se ciente e concorda que a SWAP poderá realizar a devolução de valores decorrentes das Transações pelo Pix por meio do Mecanismo Especial de Devolução, para os casos em que: (i) houver fundada suspeita do uso do PIX para a prática de fraudes, de acordo com a apuração realizada pela SWAP, por iniciativa própria ou em razão do recebimento de denúncias de outros usuários do PIX; ou (ii) forem constatadas falhas operacionais no sistema de quaisquer participantes envolvidos na Transação.

3.4. Para possibilitar a apuração da conduta fraudulenta ou da falha sistêmica, a SWAP poderá realizar o bloqueio cautelar, mediante a retenção dos recursos mantidos na Conta de Pagamento do USUÁRIO, de acordo com o prazo e as regras instituídas pelo BCB e das políticas instituídas pela SWAP.

3.4.1. O bloqueio será realizado pelo valor da Transação objeto da devolução, podendo recair sobre o saldo existente ou que seja decorrente de outras Transações futuras realizadas pelo USUÁRIO.

3.4.2. Havendo evidências da prática de fraude ou sendo constatada a falha sistêmica, a Transação será automaticamente cancelada e os recursos serão restituídos ao usuário pagador. Caso a SWAP verifique a regularidade da Transação, os recursos bloqueados serão liberados, mediante a comunicação ao USUÁRIO.

4. Utilização da marca PIX
Seta apontando para cima ou baixo, de acordo se as informações já foram expandidas ou não

4.1. O USUÁRIO tem ciência e concorda que a marca “PIX” (“Marca Pix”) é de propriedade do BCB, não confere ao USUÁRIO qualquer direito de titularidade ou outro benefício referente à marca e deve ser utilizada nos estritos termos por este autorizado, tanto em conformidade com o regulamento PIX como com o manual da marca, sendo vedado veicular a Marca Pix em dimensão inferior às marcas, símbolos ou logotipos dos demais Instrumentos de Pagamento aceitos, assim, poderá solicitar para a SWAP a arte final apropriada para uso da Marca Pix. É vedado ainda transmitir a impressão de que o PIX possui aceitação mais restrita ou menos vantajosa perante outros Instrumentos de Pagamento aceitos.

4.2. O USUÁRIO também não poderá: (i) reivindicar quaisquer direitos sobre a Marca Pix; (ii) questionar a titularidade do BCB sobre a Marca Pix; (iii) registrar ou tentar registrar razão social, nome fantasia, logotipo ou qualquer nome de domínio de internet contendo referência à Marca Pix; (iv) associar a Marca Pix a quaisquer produtos não relacionados ao arranjo PIX; ou (v) utilizar a Marca Pix além dos limites previstos no regulamento do PIX e respectivos manuais instituídos pelo BCB; (vi) utilizar a Marca PIX de modo a acarretar prejuízos ao BCB ou ao arranjo PIX.

4.3. O USUÁRIO deverá comunicar, imediatamente, por meio dos canais de comunicação indicados na Plataforma, sempre que tomar conhecimento do uso indevido, tentativa de cópia ou infração aos direitos decorrentes da Marca Pix.

5. Término
Seta apontando para cima ou baixo, de acordo se as informações já foram expandidas ou não

5.1. O presente Anexo poderá ser encerrado caso a SWAP ou a PARCEIRA opte por deixar de utilizar os Serviços de Pagamento relacionados com as Transações pelo PIX.

5.1.1. Caso os Serviços de Pagamento deixem de ser prestados, o USUÁRIO será comunicado, com antecedência de 30 (trinta) dias, para que possa solicitar, a seu exclusivo critério: (i) a exclusão das Chaves Pix; ou (ii) a portabilidade de suas Chaves Pix para outra instituição financeira ou de pagamento.

5.1.2. A ausência de adoção das medidas acima indicadas, no prazo estipulado, ensejará no cancelamento automático das Chaves Pix vinculadas com a SWAP.

5.2. Os Termos de Uso e este Anexo serão rescindidos, imediatamente e de pleno direito, caso sejam constatadas fraudes ou quaisquer irregularidades, na realização de Transações pelo Pix ou utilização das Chaves Pix.

6. Disposições gerais
Seta apontando para cima ou baixo, de acordo se as informações já foram expandidas ou não

6.1. O USUÁRIO declara-se ciente de que, nos termos do regulamento do PIX e demais normas instituídas pelo BCB, os sistemas do PIX e/ou do prestador de serviços responsável pela liquidação dos pagamentos pelo PIX poderão estar indisponíveis em determinados períodos, independente de aviso prévio, inclusive em caso de manutenção programada (realizada entre às 20h e 08h), impossibilitando a realização de Transações pelo PIX.

6.2. A SWAP poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, alterar este Anexo. Ao continuar a realizar as Transações pelo PIX, o USUÁRIO concorda com as alterações.

6.3. Aplicam-se a este Anexo, de forma integral, todas as condições previstas nos Termos de Uso (inclusive as definições), salvo quando este Anexo estipular obrigações mais específicas.


SWAP MEIOS DE PAGAMENTOS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A.

ANEXO – TRANSAÇÕES PELO PIX

Este anexo (“Anexo”) é parte integrante e inseparável dos Termos de Uso de Conta de Pagamento e Emissão de Cartão Pré-Pago Swap (“Termo”) e tem por objetivo estabelecer as condições para realização de Transações pelo PIX, em razão dos Serviços de Pagamento prestados pela SWAP ao USUÁRIO.

1. OBJETO

1.1. Constitui objeto deste Anexo, a prestação de Serviços de Pagamento pela SWAP, para possibilitar a realização deTransações de pagamentos instantâneos pelo USUÁRIO, no âmbito do arranjo de pagamento PIX (“Transações pelo PIX”)

1.2. Os Serviços de Pagamento prestados pela SWAP permitirão que o USUÁRIO realize transações de transferência ou recebimento de recursos, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia e em todos os dias do ano, por meio do PIX.

1.3. As Transações pelo PIX serão realizadas por meio do arranjo de pagamentos PIX, instituído pelo BCB, cujas regras e condições o USUÁRIO declara conhecer e aceitar.

1.4. A SWAP possibilitará que o USUÁRIO que pretenda realizar Transações pelo PIX escolha um dos meios disponíveis para envio ou disponibilização prévia de informações, sendo: (i) Chave Pix; (ii) QR Code dinâmico; (iii) QR Code estático; e (iv) Serviço de Iniciação de Transação de Pagamento.

1.4.1. Entende-se por “Chave Pix”: informação relacionada ao titular de uma Conta de Pagamento que permite obter as informações armazenadas no Diretório de Identificadores de ContasTransacionais (“DICT”) sobre o usuário recebedor e sua Conta de Pagamento, com a finalidade de facilitar o processo de iniciação de Transações pelo usuário pagador e de mitigar o risco de fraude no âmbito do PIX.

1.4.2. Entende-se por “QR Code dinâmico”: código de barras bidimensional, capaz de carregar uma quantidade maior de informações quando comparado aos códigos de barras tradicionais, gerado pelo usuário recebedor, para iniciar uma Transação pelo Pix, cujas informações estão fora da codificação do QR Code e que apresenta um rol extenso de funcionalidades passíveis de configuração por parte do usuário recebedor.

1.4.3. Entende-se por “QR Code estático”: código de barras bidimensional, capaz de carregar uma quantidade maior de informações quando comparado aos códigos de barras tradicionais, gerado pelo usuário recebedor, para iniciar uma Transação pelo PIX, cujas informações da transação de pagamento estão dentro da codificação do QR Code e que apresenta poucas funcionalidades passíveis de configuração por parte do usuário recebedor.

1.4.4. Entende-se por “Serviço de Iniciação de Transação de Pagamento”: serviço que possibilita a iniciação da instrução de uma transação de pagamento, ordenado pelo usuário final, relativamente a uma conta de pagamento pré-paga.

1.5. O USUÁRIO poderá receber pagamentos no PIX, utilizando um dos meios indicados.

1.6. O USUÁRIO poderá realizar o cadastro de suas Chaves Pix perante a SWAP, de modo a simplificar sua identificação e facilitar a realização de Transações pelo PIX.

1.6.1. O USUÁRIO poderá realizar o cadastro das Chaves Pix, de acordo com o limite estipulado pelo BCB (sendo até 05 (cinco) chaves para pessoa física e 20 (vinte) chaves para pessoa jurídica), que serão identificadas por meio de: (i) número do CPF/CNPJ; (ii) número do celular; (iii) endereço de e-mail; ou (iv) chave aleatória (sequência de letras e números gerados aleatoriamente).

1.6.2. As Chaves Pix do USUÁRIO poderão, mediante comunicação prévia com 07 (sete) dias de antecedência, ser portadas para a identificação da Conta de Pagamento ou conta bancária perante outra instituição de pagamento ou bancária.

1.6.3. Ainda, o USUÁRIO poderá reivindicar a posse de uma Chave Pix vinculada com a conta de outro usuário do PIX, mediante a realização de pedido devidamente justificado e acompanhado da documentação que comprove a reinvindicação. O pedido de reinvindicação será analisado no prazo de até 14 (quatorze) dias.

1.6.4. A Chave PIX poderá ser excluída, sem a necessidade comunicação prévia, caso a SWAP verifique que o USUÁRIO praticou qualquer ato fraudulento quanto à sua utilização.

1.7. A realização de Transações pelo PIX poderá ensejar na cobrança de Tarifa adicional, em valor previamente informado; observadas as condições estabelecidas pelo BCB para isenção de pagamento.

1.8. As Transações pelo PIX terão limites de valor estabelecidos pelo BCB, de acordo com as normas aplicáveis; ou pela SWAP em negociação com a PARCEIRA, de acordo com seus critérios de risco e negócio. A SWAP poderá, a qualquer momento, reduzir os limites do USUÁRIO com a finalidade de mitigar os riscos de fraude ou prevenir atos ilícitos relacionados à lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo, observados os parâmetros determinados pelo BCB.

2. DECLARAÇÕES E AUTORIZAÇÕES DO USUÁRIO

2.1. O USUÁRIO declara-se ciente de que, nos termos do regulamento do PIX e demais normas instituídas pelo BCB:

(a) A SWAP será responsável pela realização das Transações pelo PIX, mediante a transmissão dos dados ao prestador de serviços responsável pela liquidação no âmbito do PIX;

(b) As Transações pelo PIX apenas poderão ser realizadas caso haja disponibilidade de Saldo na Conta de Pagamento;

(c) A liquidação das Transações de transferência, recebimento ou devolução de pagamentos instantâneos, o cadastro ou reivindicação de Chaves Pix e os demais serviços relacionados com o Pix, serão prestados pela SWAP, na qualidade de participante indireta no PIX e no DICT; e

(d) Os sistemas do PIX e/ou do prestador de serviços responsável pela liquidação poderão estar indisponíveis em determinados períodos, independente de aviso prévio, inclusive em caso de manutenção programada, impossibilitando a realização de Transações em determinado período.

2.2. Para a realização das Transações pelo Pix, devolução das Transações e cadastro e consulta das Chaves Pix, o USUÁRIO, desde já, manifesta seu expresso consentimento, para fins de coleta, tratamento e transmissão das informações ao prestador de serviços que será responsável pela liquidação das Transações e realização dos demais atos necessários perante o PIX, inclusive o acesso das Chaves Pix no banco de dados do DICT.

3. MECANISMO ESPECIAL DE DEVOLUÇÃO

3.1. O USUÁRIO poderá, de acordo com as regras instituídas pelo BCB: (i) solicitar a devolução do valor de um PIX; ou (ii) ter bloqueado o valor mantido na Conta de Pagamento, em razão de uma devolução solicitada por outro usuário no âmbito do PIX.

3.2.
 O USUÁRIO poderá solicitar a devolução de um PIX apenas nos casos em que verificar falha técnica ou operacional no sistema da SWAP ou do PIX; ou a prática de fraude pelo usuário recebedor da Transação; sendo vedada a solicitação em razão de eventual descumprimento das obrigações que deram origem à Transação (nas hipóteses de desacordo comercial, ausência ou atraso na entrega dos produtos ou serviços, divergências com relação ao preço ou condições de pagamento, dentre outras).

3.2.1. A devolução de Transações pelo PIX deve ser solicitada pelo USUÁRIO até o prazo de 90 (noventa) dias corridos – ou outro prazo que for instituído pelo BCB - contados da data em que a Transação foi realizada.

3.2.2. As solicitações de devolução serão realizadas na Plataforma ou mediante o contato por meio dos canais de atendimento da PARCEIRA; devendo o USUÁRIO encaminhar todas as informações necessárias (tais como, solicitação de devolução, motivo e valor).

3.2.3. Em razão da solicitação do USUÁRIO, a PARCEIRA enviará a solicitação à SWAP que realizará a notificação da instituição bancária ou de pagamento que possui vínculo com o usuário recebedor, comunicando-a da falha sistêmica ou da suspeita de fraude (conforme aplicável). Caberá à referida instituição avaliar a solicitação, por critérios próprios e de acordo com as orientações do BCB; podendo ou não e realizar o bloqueio dos recursos (desde que haja disponibilidade de recursos na conta bancária ou de pagamento do usuário recebedor).

3.2.4. A solicitação de devolução dos recursos será realizada de acordo com os procedimentos, prazos e limites aplicáveis, nos termos das normas instituídas pelo BCB, de modo que o USUÁRIO declara ciente e concorda que:

(a) A solicitação de devolução não garante a restituição do valor de uma Transação pelo PIX, posto que o Mecanismo Especial de Devolução apenas possibilita a abertura de disputa no âmbito do PIX;

(b) A solicitação poderá ser rejeitada caso não haja a efetiva comprovação da falha sistêmica ou fraude, de acordo com a apuração que será realizada preliminarmente, pela SWAP e, posteriormente, pela instituição que possui relacionamento com o usuário recebedor;

(c) Não será possível a solicitação de devolução após o decurso do prazo previsto nas normas aplicáveis;

(d) A solicitação de devolução não poderá ser realizada para determinadas modalidades de Transação pelo Pix; e

(e) A ausência de envio das informações e documentos solicitados ensejará no cancelamento da solicitação.

3.2.5. Concluída a avaliação, caso a instituição vinculada com o usuário recebedor proceda a devolução dos recursos, a SWAP realizará o crédito na Conta de Pagamento do USUÁRIO.

3.2.6. O USUÁRIO poderá solicitar o cancelamento no prazo de até 30 (trinta) dias contados da solicitação da devolução.

3.2.7. O USUÁRIO será responsável pela veracidade das informações prestadas, comprometendo-se a apenas solicitar a devolução de uma Transação pelo PIX quando houver comprovação da prática de fraude ou falha sistêmica. O USUÁRIO assume integral responsabilidade pelas solicitações realizadas no âmbito do Mecanismo Especial de Devolução, compromete-se a ressarcir a SWAP e os participantes e usuários do PIX pelos prejuízos que venham a ser causados em razão de solicitações infundadas ou do envio incorreto de informações.

3.3. O USUÁRIO declara-se ciente e concorda que a SWAP poderá realizar a devolução de valores decorrentes das Transações pelo Pix por meio do Mecanismo Especial de Devolução, para os casos em que: (i) houver fundada suspeita do uso do PIX para a prática de fraudes, de acordo com a apuração realizada pela SWAP, por iniciativa própria ou em razão do recebimento de denúncias de outros usuários do PIX; ou (ii) forem constatadas falhas operacionais no sistema de quaisquer participantes envolvidos na Transação.

3.4. Para possibilitar a apuração da conduta fraudulenta ou da falha sistêmica, a SWAP poderá realizar o bloqueio cautelar, mediante a retenção dos recursos mantidos na Conta de Pagamento do USUÁRIO, de acordo com o prazo e as regras instituídas pelo BCB e das políticas instituídas pela SWAP.

3.4.1. O bloqueio será realizado pelo valor da Transação objeto da devolução, podendo recair sobre o saldo existente ou que seja decorrente de outras Transações futuras realizadas pelo USUÁRIO.

3.4.2. Havendo evidências da prática de fraude ou sendo constatada a falha sistêmica, a Transação será automaticamente cancelada e os recursos serão restituídos ao usuário pagador. Caso a SWAP verifique a regularidade da Transação, os recursos bloqueados serão liberados, mediante a comunicação ao USUÁRIO.

4. UTILIZAÇÃO DA MARCA PIX

4.1.
O USUÁRIO tem ciência e concorda que a marca “PIX” (“Marca Pix”) é de propriedade do BCB, não confere ao USUÁRIO qualquer direito de titularidade ou outro benefício referente à marca e deve ser utilizada nos estritos termos por este autorizado, tanto em conformidade com o regulamento PIX como com o manual da marca, sendo vedado veicular a Marca Pix em dimensão inferior às marcas, símbolos ou logotipos dos demais Instrumentos de Pagamento aceitos, assim, poderá solicitar para a SWAP a arte final apropriada para uso da Marca Pix. É vedado ainda transmitir a impressão de que o PIX possui aceitação mais restrita ou menos vantajosa perante outros Instrumentos de Pagamento aceitos.

4.2. O USUÁRIO também não poderá: (i) reivindicar quaisquer direitos sobre a Marca Pix; (ii) questionar a titularidade do BCB sobre a Marca Pix; (iii) registrar ou tentar registrar razão social, nome fantasia, logotipo ou qualquer nome de domínio de internet contendo referência à Marca Pix; (iv) associar a Marca Pix a quaisquer produtos não relacionados ao arranjo PIX; ou (v) utilizar a Marca Pix além dos limites previstos no regulamento do PIX e respectivos manuais instituídos pelo BCB; (vi) utilizar a Marca PIX de modo a acarretar prejuízos ao BCB ou ao arranjo PIX.

4.3. O USUÁRIO deverá comunicar, imediatamente, por meio dos canais de comunicação indicados na Plataforma, sempre que tomar conhecimento do uso indevido, tentativa de cópia ou infração aos direitos decorrentes da Marca Pix.

5. TÉRMINO

5.1. O presente Anexo poderá ser encerrado caso a SWAP ou a PARCEIRA opte por deixar de utilizar os Serviços de Pagamento relacionados com as Transações pelo PIX.

5.1.1. Caso os Serviços de Pagamento deixem de ser prestados, o USUÁRIO será comunicado, com antecedência de 30 (trinta) dias, para que possa solicitar, a seu exclusivo critério: (i) a exclusão das Chaves Pix; ou (ii) a portabilidade de suas Chaves Pix para outra instituição financeira ou de pagamento.

5.1.2. A ausência de adoção das medidas acima indicadas, no prazo estipulado, ensejará no cancelamento automático das Chaves Pix vinculadas com a SWAP.

5.2. Os Termos de Uso e este Anexo serão rescindidos, imediatamente e de pleno direito, caso sejam constatadas fraudes ou quaisquer irregularidades, na realização de Transações pelo Pix ou utilização das Chaves Pix.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. O USUÁRIO declara-se ciente de que, nos termos do regulamento do PIX e demais normas instituídas pelo BCB, os sistemas do PIX e/ou do prestador de serviços responsável pela liquidação dos pagamentos pelo PIX poderão estar indisponíveis em determinados períodos, independente de aviso prévio, inclusive em caso de manutenção programada (realizada entre às 20h e 08h), impossibilitando a realização de Transações pelo PIX.

6.2. A SWAP poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, alterar este Anexo. Ao continuar a realizar as Transações pelo PIX, o USUÁRIO concorda com as alterações.

6.3. Aplicam-se a este Anexo, de forma integral, todas as condições previstas nos Termos de Uso (inclusive as definições), salvo quando este Anexo estipular obrigações mais específicas.

SWAP MEIOS DE PAGAMENTOS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A.