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Benefícios flexíveis: qual o impacto do novo PAT?

Publicado em
May 24, 2023
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Regulamentação

Desde o dia 1º de maio de 2023, entraram em vigor várias mudanças na legislação relacionada ao Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT). O mercado de benefícios aos trabalhadores evoluiu e, desde 2017, os benefícios flexíveis entraram em jogo. A pandemia impulsionou esse mercado que passou a funcionar sob novas regras

Já sabe das novidades? Entenda mais sobre o que é o Programa de Alimentação ao Trabalhador e como aderir.

Novidades do novo PAT

A Lei nº 14.442 de 2 de setembro de 2022, originária da Medida Provisória (MP) 1.108/2022, regulamentou o teletrabalho e estabeleceu novas regras para o auxílio-alimentação. Mas antes disso, o Decreto 10.854 de 10 de novembro de 2021 já havia alterado o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Algumas mudanças, que entraram em vigor desde o dia 1º de maio de 2023, são muito importantes e marcam uma evolução no mercado de benefícios. Tais mudanças são:

  • Fim do rebate: muitas empresas de benefícios davam descontos para as empresas contratantes de benefícios. Na prática, se uma empresa tivesse que depositar 100 mil reais em benefícios, ela receberia um desconto e o depósito seria de 95 mil reais. Essa diferença de 5 mil reais era coberta com taxa dos estabelecimentos comerciais, o que encarecia as refeições ou gêneros alimentícios. A Lei proibiu essa prática, chamada de rebate, deságio ou taxa negativa. Isso deve estimular ainda mais o mercado para os fornecedores de benefícios flexíveis.
  • Auxílio para uso específico: os trabalhadores só podem utilizar os benefícios de vale-alimentação ou vale-refeição para pagar refeições em restaurantes, lanchonetes ou mercado. A compra de bebidas alcoólicas, cigarros ou qualquer outro produto que não seja da categoria de alimentos é proibida.
  • Portabilidade e arranjo aberto: a legislação trouxe a possibilidade de trocar a atual operadora do cartão de benefícios pela bandeira de outra empresa de forma completamente gratuita (portabilidade, assim como ocorre com a telefonia), além de poderem utilizar o cartão de benefícios em qualquer estabelecimento que aceite essa forma de pagamento (arranjo aberto), independentemente da bandeira do cartão.

O que é o PAT? 

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é um programa criado em 1976 para contribuir com a qualidade de vida dos trabalhadores. A partir da oferta de refeições dentro do próprio local de trabalho e com o suporte de nutricionistas, a proposta era melhorar a alimentação dos trabalhadores.

Desde sua criação, a gestão do programa é compartilhada entre o Ministério do Trabalho e Previdência, o Ministério da Fazenda e o Ministério da Saúde. Mas como o programa tem em sua raiz uma parceria entre Governo e empresas, sua adesão é voluntária e não obrigatória.

Ao se cadastrar no PAT, as empresas podem deixar de pagar alguns encargos sociais sobre o valor do benefício, como o INSS e o FGTS. Além disso, elas também podem deduzir valores no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ). 

Todo empresário inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) pode aderir ao PAT. Não há um número mínimo de trabalhadores a serem atendidos pela empresa dentro do PAT. Se a empresa tiver um trabalhador, ela já pode aderir. 

Isso inclui as empresas e sociedades limitadas, mas também abre espaço para microempreendedores individuais (MEI), empresas de pequeno porte (EPP) e microempresas (ME). Contudo, pessoas físicas inscritas no Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) também podem aderir. Esse cadastro abrange pessoas naturais que, ao exercerem suas atividades econômicas, possuem status de empresa.

O PAT é o único regimento de benefícios para trabalhadores no Brasil?

Com relação à alimentação, o PAT prevê algumas modalidades, como: 

  • Refeições prontas: possuir um restaurante próprio ou contratar um restaurante para entregar refeições prontas diretamente ao trabalhador em horários determinados; 
  • Cestas de alimentos: entregar mensalmente uma cesta básica de alimentos, podendo ser feita pela empresa ou por empresas terceirizadas; 
  • Vale-refeição ou vale-alimentação: os famosos cartões (ou vouchers). 

As empresas também podem adotar um mix dessas opções. É importante, contudo, que ao aderir ao PAT, seja informado quais são as empresas contratadas para o fornecimento de cada modalidade.

Adicionalmente, a adesão ao PAT não é obrigatória, portanto, é possível fornecer alimentos sem aderir ao Programa. Contudo, a empresa não participante também não pode obter os benefícios fiscais.

Por fim, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) prevê outros benefícios aos trabalhadores, tais como aposentadoria, auxílio-doença, pensão, salário maternidade, dentre outros. Mas atualmente, os mais benefícios mais comuns concedidos aos colaboradores, além do vale alimentação ou vale refeição, são:

  • Benefícios em saúde (plano de saúde);
  • Plano odontológico;
  • Vale-combustível;
  • Jornada de trabalho flexível;
  • Auxílio-creche;
  • Auxílio-educação;
  • Vale-cultura;
  • Vale academia;
  • Clube de descontos.

Como saber se uma empresa precisa aderir ao PAT? 

O PAT foi criado para melhorar a qualidade de vida do trabalhador e, além disso, conceder isenções fiscais para as empresas. Toda empresa que tiver ao menos um colaborador pode aderir ao Programa. Contudo, é importante que a empresa esteja atenta a algumas coisas. 

Caso a empresa conceda benefício alimentação ao trabalhador e não participe do Programa, o recolhimento do FGTS e INSS sobre o valor do benefício concedido para o trabalhador deve ser feito normalmente, caso contrário, a empresa estará infringindo as leis trabalhistas.  

Mas além dos benefícios fiscais, há outros benefícios de médio e longo prazo para a empresa, como a atração e retenção de talentos. Benefícios atraentes podem contribuir com a redução do turnover e atrair ainda mais talentos para a empresa. Para se ter uma ideia, a pesquisa CIO com empresas de tecnologia mostrou que:

  • 86% das organizações disseram que é desafiador recrutar e reter talentos de TI/tecnologia com conhecimento profundo de tecnologia no local;
  • 42% disseram que as lacunas de talentos estão desacelerando as iniciativas de modernização da TI;
  • 37% das empresas já sofreram atrasos ou cancelamentos de projetos devido à falta de talentos; 
  • 36% relataram problemas de produtividade; 
  • 28% disseram ter perdido oportunidades de expandir os negócios;
  • 51% dos cargos de diretoria e superiores (ou seja, aqueles que tomam decisões de contratação) estão preocupados com uma potencial escassez de tecnologia.

Como aponta a pesquisa da Swile, os benefícios podem ajudar a reduzir esses números. Mas também podem contribuir para:

  • Engajamento de profissionais, com redução de faltas e atrasos, além de elevação da produtividade e melhora da saúde e qualidade de vida;
  • Estabelecimento de marca empregadora: além de fortalecer a marca da empresa junto aos clientes, é importante transmitir o posicionamento da marca aos trabalhadores. Benefícios podem fortalecer a marca como uma boa empresas para se trabalhar (employer branding);
  • Otimização do clima organizacional: isso passa pela construção de uma cultura corporativa, mas também tem tudo a ver com a satisfação dos colaboradores - e os benefícios podem contribuir com essa elevação. 

Como oferecer a melhor solução de benefícios em um mercado competitivo? 

Para oferecer benefícios aos seus colaboradores, é fundamental que sua empresa esteja atenta a alguns pontos, além da legislação. 

  • Conheça seus colaboradores: trace o perfil dos seus colaboradores (qual a faixa etária, onde moram, como se deslocam, quais hobbies etc.) para não investir em benefícios somente por que são legais ou por que estão na moda, mas principalmente por fazerem sentido e serem úteis para quem trabalha na sua empresa e mostrar que estão atentos às necessidades dos trabalhadores;
  • Defina o orçamento: tenha clareza de quanto pode ser destinado para benefícios e considere isso ao longo do tempo para evitar problemas futuros que possam impactar negativamente na manutenção dos benefícios - pior do que não dar um benefício é dar e retirar tempos depois;
  • Fique de olho nas tendências: como marca empregadora, esteja atenta ao que outras empresas do setor estão fazendo, mas também a empresas de outros setores, principalmente setores de ponta. Novos benefícios podem surgir e contribuir para uma evasão de talentos. Acompanhar o que acontece no mercado pode colocar a sua empresa um passo À frente;
  • Divulgue os benefícios: de nada adianta fornecer diversos benefícios se os trabalhadores, dentro ou fora da organização, não sabem que eles existem. Portanto, divulgue adequadamente os benefícios para garantir que as pessoas saibam de sua existência e possam usufruir deles;
  • Monitore resultados: avalie constantemente a satisfação dos seus colaboradores. Como dizia W.E. Demming, "não se gerencia o que não se mede, não se mede o que não se define, não se define o que não se entende e não há sucesso no que não se gerencia". Portanto, verifique periodicamente se os trabalhadores estão satisfeitos com os benefícios e o que pode melhorar;
  • Conheça as opções que estão no mercado: e saiba o que o mercado de benefícios tem oferecido, como é o caso dos benefícios flexíveis. 

Os Benefícios Flexíveis foram uma das maiores inovações no mercado de benefícios nas últimas décadas. Eles dão autonomia e liberdade aos colaboradores, seja qual forem suas necessidades. Também trazem praticidade aos departamentos de pessoas ao adotar soluções tecnológicas que centralizam a gestão e facilitam a distribuição de saldos. 

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